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7 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 2018 de 8/10/2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 267 7

    Parágrafo Único - A multa será aplicada ao infrator. Art. 159 Colocar materiais de construção ou entulhos, destinados ou provenientes de obras particulares, nos logradouros públicos, com a exceção dos casos estabelecidos em legislação específica (Art. 52). Pena - Multa de 208,00 VRM. Parágrafo Único - A multa será aplicada ao infrator. Art. ...

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  • D.O. nº 2018 de 8/10/2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 267 6

    SEÇÃO VI DA GRADAÇÃO DAS PENAS DE MULTA Art. 123 Não comunicar ao órgão competente do Município a baixa da responsabilidade técnica quando cessar a mesma (Art. 5º). Parágrafo Único - A multa será aplicada ao profissional infrator. Art. 124 Executar obra de construção de qualquer natureza sem licenciamento (Art. 9º, inciso I). Pena - Multa d...

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  • D.O. nº 2018 de 8/10/2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 267 5

    Capítulo XVI COMPLEMENTOS DA EDIFICAÇÃO SEÇÃO I MARQUISES Art. 93 Será permitida a construção de marquise na testada dos edifícios, desde que obedeça as seguintes condições: I - Para construções no alinhamento predial, não exceder a largura dos passeios menos 50cm (cinquenta centímetros), com largura máxima de 2 metros e sempre em balanço; ...

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  • D.O. nº 2018 de 8/10/2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 267 4

    SEÇÃO III REBAIXAMENTO DE GUIAS OU MEIO-FIO Art. 58 As guias rebaixadas em ruas pavimentadas, só poderão ser feitas mediante licença, quando requerido pelo proprietário ou representante legal. Parágrafo Único - Quando da aprovação do alvará de construção será exigida a indicação das guias rebaixadas no projeto. Art. 59 O rebaixamento de guia...

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  • D.O. nº 2018 de 8/10/2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 267 3

    SEÇÃO IV ALTERAÇÃO DE PROJETO APROVADO Art. 23 As alterações de projeto a serem efetuadas após o licenciamento da obra, devem ser requeridas e aprovadas, previamente, exceto aquelas que não impliquem em aumento de área, e não alterem a forma externa e o uso da edificação, devendo nestes casos ser apresentado ao órgão competente, previamente à ...

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  • D.O. nº 2018 de 8/10/2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 267 2

    V. Duas vias do Memorial Descritivo assinado pelo responsável técnico contento as informações dos lotes antes e depois do remembramento; VI. Duas vias do Projeto contendo Planta de Situação e de Implantação contento as informações dos lotes antes e depois do remembramento. Caso haja edificação registrada no imóvel, esta deverá constar no Projet...

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  • D.O. nº 2018 de 8/10/2020 - LEI COMPLEMENTAR Nº 267 1

    LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e execução, manutenção e conservação de obras no município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seg...

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