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O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde - FUSUS/Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Homologar a relação das entidades representantes da Sociedade Civil, aptas a concorrer o PLEITO ELEITORAL para o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ - Mandato 2020-2022, com o Direito e SER VOTADO e a VOTAR, em cumprimento ao Regimento Interno do FUSUS Corumbá MS;

Art. 2º- As ENTIDADES que cumpriram o prazo e os documentos necessários para o Credenciamento e que estão habilitadas a SER VOTADO foram:

I-              Associação Corumbaense das Pessoas com Doença Falciforme - ACODFAL;

II-             Associação Comunitária de Cultura e Esporte;

III-            Associação de Moradores do Bairro Previsul;

IV-            Centro Cultural Beneficente Boliviano-Brasileiro “30 de Marzo”;

V-             Instituto de Capoeira Cordão de Ouro.

VI-            Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA;

VII-           Oficina Mãos Amigas, Santo Antônio de Pádua;

VIII-          Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação/ Corumbá-MS;

Art. 3º - As ENTIDADES que têm o direito ao ato de VOTAR nesse pleito com até 4 (quatro) votos são:

I.              Associação Corumbaense das Pessoas com Doença Falciforme - ACODFAL;

II.             Associação Comunitária de Cultura e Esporte;

III.            Associação da União dos Ex-Alunos da Cidade D. Bosco;

IV.            Associação de Moradores do Bairro Previsul;

V.             Centro Cultural Beneficente Boliviano-Brasileiro “30 de Marzo”;

VI.            Instituto de Capoeira Cordão de Ouro.

VII.           Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA;

VIII.          Oficina Mãos Amigas, Santo Antônio de Pádua;

IX.     Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação/ Corumbá-MS;

Art. 4º - A eleição do FUSUS/Corumbá dar-se-á no dia 11/01/2020, das 08h às 11h, na Casa dos Conselhos, Rua Antônio Maria Coelho, N. 1.000, Centro, Município de Corumbá MS.

Art. 5º - SOMENTE as entidades cadastradas no FUSUS/CORUMBÁ, acima mencionadas, estão aptas a votar e serem votadas, que poderão concorrer ao pleito eleitoral desde que encaminhem a CARTA DE INDICAÇÃO seu respectivo representante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição com todos os documentos devidamente atualizados.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SILVA ROCHA

Presidente da Comissão Eleitoral FUSUS CORUMBÁ.

MODELO

CÉDULA DE VOTACÃO- FUSUS/CORUMBÁ-PLEITO 2020/2022

PARA CONSELHEIRO DE SAÚDE.

Prof. Anísio Guilherme da Fonseca

Centro Cultural, Beneficente Boliviano Brasileiro “30 de Marzo”

Prof. Davi Rosário

Associação Corumbaense das Pessoas com Doença Falciforme(ACODFAL)

Dulcinéia Galharte

Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação/ Corumbá-MS

Joilse Rosane Charupá Duarte

Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA;

Léia Vilalva de Moraes

Associação de Moradores do Bairro Previsul.

Marcela Fardin Montenegro

Oficina Mãos Amigas, Santo Antônio de Pádua.

Reinaldo Aparecido dos Santos

Instituto de Capoeira Cordão de Ouro.

Rogerio Cezar dos Santos

Associação Comunitária de Cultura e Esporte.