O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde - FUSUS/Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - Homologar a relação das entidades representantes da Sociedade Civil, aptas a concorrer o PLEITO ELEITORAL para o CONSELHO MUNICPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ - Mandato 2020-2022, com o Direito e SER VOTADO e a VOTAR, em cumprimento ao Regimento Interno do FUSUS Corumbá MS;
Art. 2º- As ENTIDADES que cumpriram o prazo e os documentos necessários para o Credenciamento e que estão habilitadas a SER VOTADO foram:
I- Associação Corumbaense das Pessoas com Doença Falciforme - ACODFAL;
II- Associação Comunitária de Cultura e Esporte;
III- Associação de Moradores do Bairro Previsul;
IV- Centro Cultural Beneficente Boliviano-Brasileiro “30 de Marzo”;
V- Instituto de Capoeira Cordão de Ouro.
VI- Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA;
VII- Oficina Mãos Amigas, Santo Antônio de Pádua;
VIII- Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação/ Corumbá-MS;
Art. 3º - As ENTIDADES que têm o direito ao ato de VOTAR nesse pleito com até 4 (quatro) votos são:
I. Associação Corumbaense das Pessoas com Doença Falciforme - ACODFAL;
II. Associação Comunitária de Cultura e Esporte;
III. Associação da União dos Ex-Alunos da Cidade D. Bosco;
IV. Associação de Moradores do Bairro Previsul;
V. Centro Cultural Beneficente Boliviano-Brasileiro “30 de Marzo”;
VI. Instituto de Capoeira Cordão de Ouro.
VII. Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA;
VIII. Oficina Mãos Amigas, Santo Antônio de Pádua;
IX. Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação/ Corumbá-MS;
Art. 4º - A eleição do FUSUS/Corumbá dar-se-á no dia 11/01/2020, das 08h às 11h, na Casa dos Conselhos, Rua Antônio Maria Coelho, N. 1.000, Centro, Município de Corumbá MS.
Art. 5º - SOMENTE as entidades cadastradas no FUSUS/CORUMBÁ, acima mencionadas, estão aptas a votar e serem votadas, que poderão concorrer ao pleito eleitoral desde que encaminhem a CARTA DE INDICAÇÃO seu respectivo representante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição com todos os documentos devidamente atualizados.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SILVA ROCHA
Presidente da Comissão Eleitoral FUSUS CORUMBÁ.
MODELO
CÉDULA DE VOTACÃO- FUSUS/CORUMBÁ-PLEITO 2020/2022
PARA CONSELHEIRO DE SAÚDE.
Prof. Anísio Guilherme da Fonseca |
Centro Cultural, Beneficente Boliviano Brasileiro “30 de Marzo” |
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Prof. Davi Rosário |
Associação Corumbaense das Pessoas com Doença Falciforme(ACODFAL) |
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Dulcinéia Galharte |
Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação/ Corumbá-MS |
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Joilse Rosane Charupá Duarte |
Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA; |
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Léia Vilalva de Moraes |
Associação de Moradores do Bairro Previsul. |
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Marcela Fardin Montenegro |
Oficina Mãos Amigas, Santo Antônio de Pádua. |
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Reinaldo Aparecido dos Santos |
Instituto de Capoeira Cordão de Ouro. |
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Rogerio Cezar dos Santos |
Associação Comunitária de Cultura e Esporte. |