EDITAL 009/2019 FCPH
REGULAMENTO DO CONCURSO E EXPOSIÇÃO DE PRESÉPIOS DE CORUMBÁ 2019
O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso e Exposição de Presépios de Corumbá 2019.
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL
Art. 1º O presente edital tem como objetivo estabelecer as normas e critérios para o Concurso e Exposição de Presépios de Corumbá de 2019, que visa estimular o potencial criativo dos cidadãos corumbaenses, além de conscientizá-los da importância do seu papel para a preservação da cultura e atrair a população local para uma decoração regional nesse período, valorizando, portanto, a arte popular no município.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA EXPOSIÇÃO DE PRESÉPIOS
Art. 2º As inscrições estarão abertas no período de 03 de dezembro a 13 de dezembro de 2019, das 07h30 às 17h na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Delamare, 1557, Centro (Prédio do Espaço Educacional).
Art. 3º A Exposição de Presépios será aberta ao público a partir do dia 15 de dezembro de 2019, às 18h30, e encerrar-se-á no dia 21 de dezembro de 2019 no Jardim da Independência.
CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do Concurso e Exposição de Presépios de Corumbá 2019 pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou pessoas jurídicas, que comprovem residência no município de Corumbá/MS, estando impedida a participação de servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, assim como seus parentes até segundo grau em linha reta ou colateral.
§ 1º No ato da inscrição o concorrente deverá preencher devidamente o Formulário de Inscrição e entregar cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência atualizado), bem como o comprovante de conta corrente em nome do responsável pela inscrição.
§ 2º As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos.
Art. 5º O presépio inscrito deverá ser entregue no dia da abertura da exposição, no horário das 15h às 16h30min, no Jardim da Independência, para a equipe da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 6º O concorrente deverá se responsabilizar pela organização do presépio, deixando-o pronto para a exposição.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO
Art. 7º Os presépios vencedores serão escolhidos mediante votação popular, contabilizando-se todos os votos no último dia do concurso, para posterior divulgação do resultado.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos presépios poderão acompanhar o processo de apuração dos votos.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 8º Os valores das premiações serão distribuídos da seguinte forma:
a) 1º lugar R$ 1.200,00 (mil e quinhentos reais);
b) 2º lugar R$ 1.000,00 (mil reais);
c) 3º lugar R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 9º Os valores das premiações poderão ser pagas até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 A Prefeitura de Corumbá e a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico não serão responsáveis pelos danos que, por ventura, os presépios possam sofrer, em virtude de casos fortuitos ou de força maior.
Art. 11 Após o resultado do Concurso, todos os inscritos deverão retirar seus presépios imediatamente.
Art. 12 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Regulamento.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá