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EDITAL 009/2019 FCPH

REGULAMENTO DO CONCURSO E EXPOSIÇÃO DE PRESÉPIOS DE CORUMBÁ 2019

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso e Exposição de Presépios de Corumbá 2019.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL

Art. 1º O presente edital tem como objetivo estabelecer as normas e critérios para o Concurso e Exposição de Presépios de Corumbá de 2019, que visa estimular o potencial criativo dos cidadãos corumbaenses, além de conscientizá-los da importância do seu papel para a preservação da cultura e atrair a população local para uma decoração regional nesse período, valorizando, portanto, a arte popular no município.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA EXPOSIÇÃO DE PRESÉPIOS

Art. 2º As inscrições estarão abertas no período de 03 de dezembro a 13 de dezembro de 2019, das 07h30 às 17h na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Delamare, 1557, Centro (Prédio do Espaço Educacional).

Art. 3º A Exposição de Presépios será aberta ao público a partir do dia 15 de dezembro de 2019, às 18h30, e encerrar-se-á no dia 21 de dezembro de 2019 no Jardim da Independência.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão participar do Concurso e Exposição de Presépios de Corumbá 2019 pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou pessoas jurídicas, que comprovem residência no município de Corumbá/MS, estando impedida a participação de servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, assim como seus parentes até segundo grau em linha reta ou colateral.

§ 1º No ato da inscrição o concorrente deverá preencher devidamente o Formulário de Inscrição e entregar cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência atualizado), bem como o comprovante de conta corrente em nome do responsável pela inscrição.

§ 2º As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos.

Art. 5º O presépio inscrito deverá ser entregue no dia da abertura da exposição, no horário das 15h às 16h30min, no Jardim da Independência, para a equipe da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 6º O concorrente deverá se responsabilizar pela organização do presépio, deixando-o pronto para a exposição.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO

Art. 7º Os presépios vencedores serão escolhidos mediante votação popular, contabilizando-se todos os votos no último dia do concurso, para posterior divulgação do resultado.

Parágrafo único. Os responsáveis pelos presépios poderão acompanhar o processo de apuração dos votos.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 8º Os valores das premiações serão distribuídos da seguinte forma:

a)      1º lugar R$ 1.200,00 (mil e quinhentos reais);

b)      2º lugar R$ 1.000,00 (mil reais);

c)      3º lugar R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 9º Os valores das premiações poderão ser pagas até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 A Prefeitura de Corumbá e a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico não serão responsáveis pelos danos que, por ventura, os presépios possam sofrer, em virtude de casos fortuitos ou de força maior.

Art. 11 Após o resultado do Concurso, todos os inscritos deverão retirar seus presépios imediatamente.

Art. 12 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Regulamento.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá