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Corumbá nº1802 de 28/11/2019

LEI COMPLEMENTAR 2472019 - ALTERA O REFIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal - REFIS/2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º § 1º da Lei Complementar nº 241, de 16/09/2019 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. Fica instituído no Município de Corumbá o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2019, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais devidos até a competência dezembro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, INCLUSIVE aqueles ORIUNDOS de responsabilidade ou substituição tributária previstas nos artigos. 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.”

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Art. 2º (...)

“§ 1º A adesão ao REFIS/2019 exige a prévia regularização de eventuais débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública Municipal referentes ao exercício de 2019 e vencidos até a data da adesão, observado o disposto no § 1º do artigo 1º desta lei.”

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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 28 de novembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal