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                                     DELIBERAÇÃO 025 /CMDCA/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Dispões sobre a conclusão da denúncia em relação a conduta vedada às candidatas no dia da Votação do Processo Unificado de Escolha para Membros do Conselho Tutelar do Município de Corumbá-MS, quadriênio 2020-2024”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), no uso de sua competência que lhe confere o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal 2.490/2015, TORNA PÚBLICO o resultado da revisão/recurso da conclusão da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, realizada no dia 09 de outubro de 2019.

Art. 1º A Comissão Eleitoral do Processo Unificado de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Corumbá-MS, recebeu denúncias em relação à conduta vedada às candidatas no dia do SUFRÁGIO de instaurou uma análise da mesma para apurar, simultaneamente, os fatos constantes nas denúncias e a materialidade do objeto. Foram encaminhas às candidatas denunciadas, conforme edital o direito de defesa por escrito num prazo de 24 horas e expedido o Edital 032/etapa02/CMDCA/2019  de 04 de setembro de 2019.

Art. 2º As candidatas envolvidas apresentaram e protocolaram suas DEFESAS junto a Comissão do Processo Unificado de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Corumbá-MS, que analisando as DEFESAS apresentadas e revisando as denúncias, provas colhidas e Declarações das Testemunhas e ter informando que tinham direito de protocolar recursos ao Pleno do CMDCA, sendo assim feito pelas denunciadas, que após ouvir a comissão e ter conhecimento das denúncias apresentadas, das resoluções expedidas e das DEFESAS apresentadas pelas mesmas, expediu o resultado.

Art. 3º Resultado da Revisão solicitada e protocolada pelas candidatas KAMILA SILVA CASTELO (Processo: 001/CMDCA/2019) Sra. BRUNA GONÇALVES DE MENDONÇA, (Processo: 002/CMDCA/2019) pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):  Mantida a decisão da Comissão Eleitoral do Processo Unificado de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Corumbá-MS:  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá-MS, conclui pela CASSAÇÃO da candidatura das candidatas BRUNA GONÇALVES DE MENDONÇA e KAMILA SILVA CASTELO do Processo Unificado de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Corumbá-MS, sendo por 6 (seis) votos a favor da manutenção da decisão da Comissão e uma Abstenção, do colegiado, vez que flagrante a infração ao inciso 1.3, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS À CAMPANHA ELEITORAL  e inciso 2.2 - DAS CONDUTAS VEDADAS ambos do Edital nº032/etapa02/2019, conforme termo de revisão que segue em anexo a esta e considera-se parte integrante desta resolução para todos os fins de direito.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 26 de novembro de 2019.

Milton de Souza Carvalho

Presidente do CMDCA