DECRETO Nº 2.207, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispões sobre a designação de membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c o art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2.001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensado como membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá o seguinte representante:
SEGMENTO |
SUPLENTE |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(IPHAN) |
Fábio Junior de Almeida |
Art. 2º Fica designado como membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá o seguinte representante:
SEGMENTO |
SUPLENTE |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(IPHAN) |
Silvia Teresa Mercado Cedron |
Art. 3º A designação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 28 de outubro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal