Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.207, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispões sobre a designação de membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c o art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2.001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado como membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá o seguinte representante:

SEGMENTO

SUPLENTE

Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional(IPHAN)

Fábio Junior de Almeida

Art. 2º Fica designado como membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá o seguinte representante:

SEGMENTO

SUPLENTE

Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional(IPHAN)

Silvia Teresa Mercado Cedron

Art. 3º A designação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal