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PORTARIA Nº 106 de 26 de Agosto de 2019.

Dispõe sobre Advertências escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do 40 e inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e do inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº042/2000 (Estatuto do Servidot).

RESOLVE:

ART. 1º - Tornar público os procedimentos administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Advertências escritas e Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

 ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

95º

Apuração da C.I.J. Nº 322

01 (um) dia

101º

Apuração da C.I.J. Nº 311

02 (dois) dias

102º

Apuração da C.I.J. Nº 303

02 (dois) dias

103º

Apuração da C.I.J. Nº 317

01(Um) dia

PORTARIA

Origem da advertência escrita

94º

Apuração da C.I.J. Nº 328

96º

Apuração da C.I.J. Nº 262

97º

Apuração da C.I.J. Nº 109

98º

Apuração da C.I.J. Nº 319

99º

Apuração da C.I.J Nº 236

100º

Apuração da C.I.J. N° 139

ART. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 26 de Agosto de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018