PORTARIA Nº 106 de 26 de Agosto de 2019.
Dispõe sobre Advertências escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do 40 e inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e do inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº042/2000 (Estatuto do Servidot).
RESOLVE:
ART. 1º - Tornar público os procedimentos administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Advertências escritas e Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
|
95º |
Apuração da C.I.J. Nº 322 |
01 (um) dia |
|
101º |
Apuração da C.I.J. Nº 311 |
02 (dois) dias |
|
102º |
Apuração da C.I.J. Nº 303 |
02 (dois) dias |
|
Apuração da C.I.J. Nº 317 |
01(Um) dia |
||
PORTARIA |
Origem da advertência escrita |
||
94º |
Apuração da C.I.J. Nº 328 |
||
96º |
Apuração da C.I.J. Nº 262 |
||
97º |
Apuração da C.I.J. Nº 109 |
||
98º |
Apuração da C.I.J. Nº 319 |
||
99º |
Apuração da C.I.J Nº 236 |
||
100º |
Apuração da C.I.J. N° 139 |
||
ART. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá-MS, 26 de Agosto de 2019
CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 787 - 19/11/2018