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ATO NORMATIVO DE 30 DE JULHO DE 2019

Regulamenta a atuação da Guarda Municipal junto ao decreto municipal 1.907/2018, que instituiu a Patrulha Maria da Penha - PMP, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 112, de 08 de Agosto de 2007 e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades desenvolvidas no âmbito da Guarda Municipal e a efetiva necessidade de políticas públicas voltadas ao enfrentamento a violência doméstica em nossa região;

R E S O L V E,

Art. 1º A Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal atuará na proteção, prevenção, fiscalização, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência na Cidade de Corumbá.

Art. 2º O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações de fiscalização e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 3º A Patrulha Maria da Penha será formada por guardas municipais com capacitação específica na área, que executarão suas atividades em regime de escala própria designada pelo Comandante da Guarda Municipal de acordo com o interesse da administração pública.

Art. 4º Os casos omissos neste Ato Normativo serão dirimidos pelo Comandante da Guarda Municipal.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de julho de 2019.

Cleber Renato M. de Figueiredo

Comandante da Guarda Municipal de Corumbá

Portaria “P” nº. 787 de 19 de novembro de 2018