RESOLUÇÃO N.º 071, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Designar servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o proferimento de sentença nos autos de n.º 0802209-45.2018.8.12.0008 - fls. 157-162, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (MS), por meio da qual o juízo de primeira instância acolheu preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município de Corumbá, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e revogando a tutela antecipada concedida anteriormente (fls. 76-81), em que determinava que a municipalidade garantisse ao munícipe Arthur Salvaterra Ribeiro, a primeira unidade residencial que aparecesse disponível no Residencial Corumbella II, do Programa Minha Casa Minha Vida, nesta cidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução n.º 08/2019, de 11 de fevereiro de 2019, que garantia ao munícipe, Sr. Arthur Salvaterra Ribeiro, a primeira unidade habitacional do Residencial Corumbella II, do Programa Minha Casa Minha Vida, nesta cidade, que se fizesse disponível.
Art. 2º. Fica determinada a remessa de uma cópia desta Resolução à Caixa Econômica Federal, para conhecimento e providências.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato, revogando as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 30 de julho de 2019.
Ricardo Campos Ametlla
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos