EDITAL Nº 001/2019-B MICROPROJETOS FIC/PANTANAL
O Município de Corumbá-MS, através da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, torna pública a alteração dos dispositivos relacionados abaixo, referente ao Edital nº 001/2019 Microprojetos FIC/Pantanal.
Art. 1º O período de recebimento inscrições de Projetos concorrentes ao Edital nº 001/2019 do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal, FIC/Pantanal, fica prorrogado até o dia 05 de agosto de 2019.
Art. 2º Fica alterado o calendário estabelecido no artigo 10, do Edital nº 001/2019 Microprojetos FIC/Pantanal, que passa a vigorar da seguinte maneira:
ATIVIDADE |
DATA |
Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital |
Até 3 dias úteis após a publicação do mesmo, no Diário Oficial do Município |
Recebimentos das Inscrições |
De 12/6/2019 a 05/8/2019 |
Publicação da Relação dos Habilitados (para fase de análise do mérito) |
07 de agosto de 2019 |
Prazo para apresentação de recursos contra a relação de Habilitados |
9 de agosto de 2019, até 12h, no setor de Protocolo da PMC |
Publicação da Relação dos Aprovados |
16 de agosto de 2019 |
Prazo para apresentação de recursos contra a relação de Aprovados |
19 de agosto de 2019, até 12h, no setor de Protocolo da PMC |
Publicação da homologação do resultado final e do resultado dos recursos apresentados |
21 de agosto de 2019 |
Período de execução do projeto |
06 meses (a contar do recebimento do recurso) |
Prazo para entrega da prestação de contas |
15 dias úteis, após o encerramento da execução do projeto |
Art. 3º Os projetos, acompanhados de toda a documentação pertinente, deverão ser encaminhados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, devendo ser entregues OBRIGATORIAMENTE, conforme especificações constantes no Edital nº 001/2019 Microprojetos FIC/Pantanal, na sede da FCPH (rua Delamare, nº 1557, Centro, Prédio do Espaço Educacional, 1º andar).
Parágrafo Único. O horário para protocolar o projeto é das 07h30 às 17h, apenas de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
Art. 4º As demais normas constantes no Edital nº 001/2019 Microprojetos FIC/Pantanal permanecem inalteradas.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Corumbá - MS, 29 de julho de 2019.