Publicação de Retificação por Incorreção
Buscando o saneamento processual, em obediência ao princípio basilar do direito administrativo da autotutela, no qual se apresenta imperiosa a revisão dos atos administrativos praticados, já que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os, revogando-os ou convalidando-os, fundando-se no princípio da legalidade administrativa, encontrando-se expressamente prelecionada no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF, esta Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, procede neste ato com a Publicação de Retificação por Incorreção, conforme segue:
Em determinados atos processuais acostados aos autos do processo administrativo n. 12.803/2019, referente à contratação de empresa habilitada em produção e organização de eventos, visando à prestação de serviços de apresentações artísticas, oriundo do Pregão Público Presencial n. 36/2019:
Onde se lê: Processo administrativo n. 12.083/2019;
Leia-se: Processo administrativo n. 12.803/2019.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Corumbá, 04 de julho de 2019.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá