Aguarde por favor...
Corumbá nº1697 de 01/07/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ZONA RURAL 22 CONTRATOS-2019

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 010/2019  Processo nº 15573/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e José Mauro Amorim de Oliveira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - Motorista de Transporte, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15573/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e José Mauro Amorim de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 011/2019  Processo nº 15876/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luiz Cesar Toledo Carneiro de Oliveira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - Motorista de Transporte, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15876/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Luiz Cesar Toledo Carneiro de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 013/2019  Processo nº 15839/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Walmir Marques Lontra.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar Fluvial, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15839/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Walmir Marques Lontra.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 014/2019  Processo nº 15859/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabiano Luiz da Silva Ferreira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar Fluvial, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15859/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Fabiano Luiz da Silva Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 015/2019  Processo nº 15637/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Daniete Soares Vieira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Auxiliar de Apoio Educacional II Monitor de Alojamento Feminino, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15637/2019.

Data de assinatura: 01 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Daniete Soares Vieira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 016/2019  Processo nº 15694/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Noranei de Oliveira Fernandes.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Auxiliar de Apoio Educacional II Monitor de Alojamento Feminino, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15694/2019.

Data de assinatura: 28 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Noranei de Oliveira Fernandes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 017/2019  Processo nº 15605/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucas Ribeiro Soares.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Auxiliar de Apoio Educacional II Monitor de Alojamento Masculino, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15605/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Lucas Ribeiro Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 030/2019  Processo nº 15751/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Edson Salvaterra da Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - Tratorista, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15751/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Edson Salvaterra da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 031/2019  Processo nº 15862/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabio Junior Timoteo Rosas.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - Tratorista, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15862/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Fabio Junior Timoteo Rosas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 031/2019  Processo nº 15862/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabio Junior Timoteo Rosas.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - Tratorista, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15862/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Fabio Junior Timoteo Rosas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 032/2019  Processo nº 15448/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renato Salete da Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - Tratorista, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15448/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Renato Salete da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 034/2019  Processo nº 15613/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laureci Conceição Eloy das Neves.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15613/2019.

Data de assinatura: 01 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Laureci Conceição Eloy das Neves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 037/2019  Processo nº 15870/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gloria Regina de Oliveira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15870/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Gloria Regina de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 038/2019  Processo nº 15688/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fatima Sinatra de Arruda Gomes.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15688/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Fatima Sinatra de Arruda Gomes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 070/2019  Processo nº 15412/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Andreia Leite Lopes da Costa.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15412/2019.

Data de assinatura: 01 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Andreia Leite Lopes da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 104/2019  Processo nº 15855/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rozilete Soares Vieira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15855/2019.

Data de assinatura: 01 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Rozilete Soares Vieira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 106/2019  Processo nº 15617/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mara Victor da Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15617/2019.

Data de assinatura: 01 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Mara Victor da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 107/2019  Processo nº 15427/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e David Martins Paes da Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15427/2019.

Data de assinatura: 01 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e David Martins Paes da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 113/2019  Processo nº 15676/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabio Araujo Xavier.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Agente de Limpeza, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15427/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Fabio Araujo Xavier.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 119/2019  Processo nº 15683/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Benedito Jair Batista.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar Fluvial, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15683/2019.

Data de assinatura: 01 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Benedito Jair Batista.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 120/2019  Processo nº 15880/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Diogo de Campos Acosta.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - Monitor de Transporte Escolar Fluvial, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15880/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Diogo de Campos Acosta.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 121/2019  Processo nº 15773/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosemar Vilalba Estevão.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III - Motorista de Transporte, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:   24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos nº 15773/2019.

Data de assinatura: 08 de junho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Rosemar Vilalba Estevão.