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LEI Nº 2.678, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Institui o Dia 15 de Julho como o Dia Municipal do Jacaré no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia 15 de Julho como o Dia Municipal do Jacaré no Município de Corumbá/MS.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria ou Fundação competente, autorizado a realizar festividades no Município, visando a divulgação do pantanal e do Município de Corumbá através das festividades alusivas ao Dia do Jacaré, animal símbolo do Pantanal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá, 28 de junho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal