Aguarde por favor...

PLANO DE DOTAÇÃO DE ARMANENTO

QUESTIONARIO

1.1 Dados do Proponente

Nome da Instituição Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Município/UF: CORUMBÁ-MS

População: 109.294 habitantes (Censo 2016 - População estimada em 2016)

Nome do Prefeito: Ruiter Cunha de Oliveira

Endereço da Prefeitura: Rua Gabriel Vandoni de Barros Nº01-Bairro:Dom Bosco

Telefones: (67) 3231-9528

Fax: (67) 3231-9022

E-mail: andre.santos@corumba.ms.gov.br

2. RESPONSÁVEL PELO PLANO

Nome da Instituição: AGENCIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA

Responsável pela gestão do referido: JORGE JOSE PINTO DE CASTRO

Nº de telefone fixo: (67) 3232-9528

Nº de telefone celular: (67) 998700048

E-mail: comandantedecastro@corumba.ms.gov.br

Nº de telefone fixo: (67) 3232-9528

Nº de telefone celular: (67) 998700048

3. GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Comandante: SAMUEL FRANCO LOPES

Endereço: Rua Dom Aquino Corrêa, Nº 1884 - centro.

Telefones: (67) 3231-9022

E-mail:samuel71lopes@hotmail.combb

Responsável pela Elaboração

André Luiz Oliveira dos Santos

Endereço: Rua Dom Aquino Corrêa, Nº 1884-Centro

Telefones: (67) 3231-9022

E-mail:andre.santos@corumba.ms.gov.br

Corumbá-MS, 07 de abril de 2017.

__________________________________

JORGE JOSÉ DE CASTRO

Diretor da Agência Municipal de Segurança Pública

PLANO DE AÇÕES / METAS

1.      OBJETIVO

O presente plano de ações e metas visa a realização de ações administrativas e operacionais, bem como a propositura a serem desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Guarda Municipal, como o objetivo primordial de manter a GMC plenamente legalizada em consonância com os requisitos a serem exigidos quando da formalização do Termo de Convênio, já celebrado entre o município e a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal - MS (SR/DPF/MS), com a finalidade de viabilizar a concessão de porte de arma de fogo, calibre permitido, tipo revólver calibre 38, pistola 380, pistola de condutividade elétrica e espingarda calibre 12 para uso de munição AM403/P(Elastômero), aos integrantes da GMC que estiverem aptos diante dos requisitos a serem exigidos nos termos de convênio para o efetivo atual da GMC  de 223 Guardas municipais, dados atualizados em Marco/2017.

1.             CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE A GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

A Guarda Municipal de Corumbá - GMC conta com 223 agentes de segurança, entre homens e mulheres, responsáveis em atender todos as regiões do município além disso, efetuou a descentralização administrativa operacional das atividades da GMC, conforme se pode observar através da portaria n°014, publicada em 28 de Dezembro de 2016.

Foi criada a Divisão de Ensino, regulamentando o porte de arma e a classificação dos próprios públicos municipais em pontos monitoráveis e pontos não monitoráveis, além de promover a adequação do organograma da GMC, desta forma aumentou as atribuições, e consequentemente, as suas repartições, de acordo com portaria n°014, publicada em 28 de Dezembro de 2016.

A Guarda Municipal foi criada através da Lei complementar 112/2007, com plano de cargos, carreira e remuneração própria a ser instruído através da lei Complementar n°. 89, de 17 de Dezembro de 2005. Possui CORREGEDORIA E OUVIDORIA, subordinada ao Comando da Guarda Municipal e a Agencia Municipal de Segurança Pública, para apurações de infrações disciplinares atribuídas aos seus servidores.

CORREGEDORIA DECRETO N°993, de 01 Dezembro de 2011.

OUVIDORIA DECRETO N°1090, de 29 de Outubro de 2012.

A Guarda Municipal conta com o subnúcleo do canil, tento com finalidade principal a execução do Policiamento Preventivo e Repressivo com emprego de cães, mediante planejamento próprio, atuando isoladamente ou em apoio a outras forças, neste caso, mediante autorização do Comando da Guarda Municipal.

A Guarda Municipal de Corumbá, na data de 13 de Maio de 2011, pelo decreto n°. 914 instituiu o grupamento de trânsito (GTRAN) com a finalidade de auxiliar o órgão executivo de trânsito do município na fiscalização de trânsito e no controle de trafego da área urbana de Corumbá, executando, em especial, as competências previstas nos incisos VI e VII do artigo 24 do CTB.

A Guarda Municipal de Corumbá com aumento da demanda de vigilância nos próprios municipais, e para dar uma resposta de ação mais rápida contra depredação e furtos dos bens públicos, na data de 20 de Setembro de 2013, pelo Decreto de n°. 1252, criou-se o sistema de videomonitoramento, constituído da instalação e operação de câmeras de vídeomonitoramento para desenvolvimento das atividades de vigilância e proteção dos bens públicos do municio de Corumbá.

Os Guardas Municipais receberam a formação pela Escola de Governo da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, com carga horária de 476 horas/aulas, com instrutores internos e externos.

Ressaltamos que a Guarda Municipal possui em seu organograma a Divisão de Ensino, para suprir as necessidades de treinamento e requalificação para aprimorar e capacitar os guardas municipais na execução dos serviços diários determinado pela Agencia Municipal de Segurança Pública.

Estrutura Organizacional da Agencia Municipal de Segurança Pública - AGESEG

Agencia Municipal de Segurança Pública - AGESEG de Corumbá, atua com a seguinte estrutura:

1.    Agencia Municipal de Segurança Pública

1.1               - Divisão de Administração

1.2               - Divisão de Ações - Defesa Civil

1.3               - Guarda Municipal

Em 28 de Dezembro de 2016, o executivo municipal descentralizou por intermédio da Portaria n.º 014, as ações administrativa da Guarda Municipal de Corumbá, com o efetivo reportando-se a um Comando. A lei complementar n.º 201 de 16 de Dezembro de 2016, a Prefeitura Municipal reorganizou a estrutura da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública transformando -a em Agência Municipal de Segurança Pública, desta forma aumentou as atribuições, e consequentemente a estrutura da GMC. Atualmente a estrutura administrativa está assim disposta:

1.    Comando Guarda,

1.1               Núcleo de Gestão Administrativa,

1.1.1     Núcleo de Ensino e Projetos;

1.1.1.1               Núcleo de Patrimônio e Logística;

1.1.1.2               Núcleo de Reserva e Armamento;

1.1.1.3               Núcleo de ações Operacionais

1.1.1.4               Núcleo de ações Táticas;

1.1.1.5               Núcleo de Telecomunicações e Videomonitoramento;

1.1.1.6               Núcleo de Ouvidoria;

1.1.1.7               Núcleo de Corregedoria

Ainda, título de informação adicional a Guarda Municipal de Corumbá possui convênio com a REDE INFOSEG, disponibilizado para o acesso de até 6% de seu efetivo.

2-METAS

1.1          Manter e aprimorar continuamente a estrutura da Corregedoria e Ouvidoria, e seus respectivos integrantes para exercerem suas funções da melhor forma possível.

1.2          Melhorar a divulgação da existência da ouvidoria, para que o cidadão tenha conhecimento da mesma.

1.3          Manter fiel controle do armamento e munição distribuído a cada guarda municipal, realizando inspeções periódicas, através da corregedoria, mesmo que ocorrer situações estranhas ao uso regulamentar do armamento tomar as providências cabíveis.

1.4          Submeter a nova avaliação psicológica o guarda municipal envolvido em confronto ou que por algum motivo tenha disparado arma de fogo em via pública com ou sem vítima.

1.5          Aprimorar o funcionamento da Divisão de Ensino da GMC e manter Parceria com escola de Governo do Município

1.6          Fomentar convênio com outros órgãos da segurança pública, bem como, do Ministério da Justiça para uso de sistema de dados tais como SIGO e INFOSEG.

1.7          Viabilizar a metodologia de instrução continuada, para a atualização dos procedimentos utilizados no dia a dia dos serviços desenvolvidos pela GMC.

1.8          Na hipótese de aquisição de armas e/ou munições, dentro do prazo de vigência do convênio, será comunicado a SR/DPF/MS os termos legais de aquisição junto aos órgãos competentes, registrando no SINARM e se necessários proceder às modificações dos portes emitidos.

1.9          Submeter os guardas municipais a teste de capacidade psicológica a cada 02 (dois) anos, e somente serão contemplados com a concessão do porte de arma, aqueles que cumprirem os requisitos integrais previstos no convênio e estiverem aptos nos testes de avaliação periódica e tiverem sido aprovados nas provas teóricas e pratica do curso de capacitação e manuseio de arma de fogo de uso permitido, ou seja, revólver calibre 38, pistola calibre 380 e espingarda calibre 12, de uso institucional, aplicadas por instrutor de armamento e tiro devidamente cadastrado/credenciado no Departamento de Policia Federal.

1.10         Manter os registros de armas de fogo de uso diário pelos guardas municipais de Corumbá MS e pertencentes ao Município em dia junto aos órgãos competentes, encaminhando cópia do registro toda vez que houver renovação da validade dos respectivos registros.

1.11         Informar a SR/DPF/MS quando houver a exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo incalculável ou falecimento do guarda municipal, para baixa no SINARM.

Através da Portaria n°. 014 que considerou a edição da Lei Federal 13.022, de 08 agosto de 2014 - Estatuto das Guardas Municipais, determinou que a partir da referida data, 223 guardas civis municipais (conforme quadro de Metas e fases do plano de dotação de armamento abaixo), ficam designados para atuarem nos serviços tático, operacional e de ostensividade, em atendimento à Portaria n°. 06 de 09 de Agosto de 2016.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Portaria n.º 11 (Reservado - Exército Brasileiro) de 24 de outubro de 2008, Aprova as Tabelas de Dotação de Armamento, Munição e Colete à Prova de Balas para as Guardas Municipais e dá outras providências Lei 10.826/03 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.

Decreto 5.123/04 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e pelos artes. 4º, 27, incisos XIV e XVII, 145 e 148 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no inciso II do art. 50 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército.

Em cumprimento as diretrizes da Portaria nº. 11-RES, de 24 de outubro de 2008, do Comando do Exército, abaixo transcrita, fica aprovada a DOTAÇÃO de Armamento, Munição e Coletes a Prova de Balas da Guarda Municipal de Corumbá, na forma do quadro abaixo:

PLANO DE DOTAÇÃO DE ARMAMENTO

PESSAOL OPERACIONAL

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

DESTINO

PESSOA OPERACIONAL

EFETIVO OPERACIONAL

EMPREGO

De porte

PORTÁTIL

223

TIPO

--

--

CALIBRE - Pistola

380

--

100 (44,8%)

CALIBRE - Revolver

38

--

100 (44,8%)

CALIBRE - Espingarda

--

12

22 (10%)

Dotação (%)

100%

10 (%)

---

MUNIÇÃO PARA OPERAÇÕES (TIRO/ARMA)

99

--

22.077

MUNIÇÃO PARA TREINAMENTO (TIRO/ARMA/ANO)

325

--

72.475

MUNIÇÃO PARA FORMAÇÃO (TIRO/ARMA)

650

--

144.950

COELTE À PROVA DE BALAS (%)

120

120 (54%)

Corumbá-MS, 07 de abril de 2017.

_________________________________

JORGE JOSÉ PINTO DE CASTRO

Diretor da Agência Municipal de Segurança Pública