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RESOLUÇÃO Nº 10, de 29 de maio de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (171ª) Centésima Septuagésima Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de maio de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e.                                                 

      Considerando que o Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, é direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem a redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

      Considerando a emissão da Certidão nº 06/2018/CMS, quando o Relatório Anual de Gestão - RAG - 2018, foi apresentado durante (170ª) Centésima Septuagésima Reunião Extraordinária, realizada no dia 25/03/2019;

      Considerando o Parecer nº 03/CMS/2019, emitido após análise do Relatório Anual de Gestão de 2018 pela Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, recomendando ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, a aprovação do Relatório em questão.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão de 2018;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 29 de maio de 2019.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 10/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde