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RESOLUÇÃO Nº 11, de 29 de maio de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (171ª) Centésima Septuagésima Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de maio de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e.                                                 

      Considerando que o Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, é direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem a redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

      Considerando a emissão da Certidão nº 007/2018/CMS, da Programação de Ações e Metas (PAM) Ist de Corumbá/MS, do ano de 2019, foi apresentado durante (448ªª) Quadringentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada no dia 14/05/2019;

      Considerando o Parecer nº 04/CMS/2019, emitido após análise da Programação Anual de Ações e Metas (PAM) Ist de Corumbá/MS pelo Grupo de Trabalho, recomendando ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, a aprovação do PAM do ano de 2019, em questão.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar a Programação Anual de Ações e Metas (PAM) Ist de Corumbá/MS do Ano de 2019;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 29 de maio de 2019.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 11/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde