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ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SECDH Nº 02, DE 1º DE ABRIL DE 2019

REGULAMENTO DAS TORCIDAS

I - Do Objetivo

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo definir as condições de participação, apresentação, julgamento e premiação das torcidas participantes do Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2019, para fins deste regulamento denominada de FECC 2019, a ocorrer nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2019, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, a partir das 18h.

II - Da Participação e Inscrição

Art. 2º Será disponibilizado o número máximo de participação para até 10 torcidas organizadas para o FECC 2019

§ 1º O critério de seleção para participação das torcidas, no caso de mais de 10 unidades solicitantes, será de ordem de recebimento da inscrição.

§ 2º No caso de ocorrer entrega simultânea da 10ª torcida, será utilizado o critério de sorteio.

Art. 3º As unidades de ensino poderão inscrever apenas 01 (uma) torcida organizada, com no mínimo de 80 e máximo de 120 integrantes.

Parágrafo único. À Comissão Organizadora do FECC 2019 reserva-se no direito de realizar a contagem dos integrantes das torcidas organizadas e repassá-la aos jurados para fins de avaliação.

Art. 4º As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 02 a 30 de abril  de 2019, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude, sito na Rua XV de Novembro, 400 - Centro.

Art. 5º As inscrições serão realizadas mediante entrega de formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal da unidade de ensino e protocolado na Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, não sendo aceitos quaisquer outros meios de inscrição (telefone, celular, internet etc.).

Parágrafo único. O formulário de inscrição que trata o "caput" deste Artigo, consta no anexo deste Regulamento.

Art. 6º Cada torcida, previamente inscrita, deverá entregar até o dia 10  de maio  de 2019  das 8h às 13 h na Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, Coordenadoria de Politicas Publicas para Juventude, sito à Rua XV de Novembro, 400 - Centro: 02(duas) cópias do "release" de sua torcida, contendo nome da escola, nome da torcida, o responsável pela torcida e seu referido suplente, tema, cores da camiseta e informações adicionais, caso sejam necessárias.

§ 1º O "release" em questão deve atender a toda dinâmica das apresentações das torcidas para os 3 (três) dias do FECC 2019.

§ 2º Os nomes apresentados como titular e suplente nos "releases" serão considerados responsáveis legais e de direitos pela torcida, cabendo aos mesmos a assinatura das cédulas de abertura e fechamento dos envelopes das notas, bem como assinar o resultado final, de acordo com o que está disposto neste Regulamento.

§ 3º O formulário com modelo padrão para preenchimento conforme o "caput" deste Artigo será entregue na efetivação da inscrição da torcida que trata o Art. 4º deste Regulamento.

Art. 7º A não entrega do "release" pela unidade de ensino, conforme trata o artigo anterior, incidirá em notificação da unidade de ensino, para que a mesma o apresente em até 24 horas.

Parágrafo único. Caso a unidade de ensino não cumpra o prazo após a notificação, a mesma terá sua inscrição invalidada.

Art. 8º Serão consideradas participantes do concurso de torcidas as unidades de ensino devidamente inscritas no FECC 2019, conforme os preceitos deste Regulamento.

Art. 9º O espaço reservado a cada torcida nas arquibancadas será definido por sorteio, a ser realizado no dia 10 de maio  de 2019, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, às 10h.

Parágrafo único. Cada unidade de ensino deverá indicar um representante para estar presente no sorteio, sob pena de invalidar qualquer tipo de recurso ou questionamento da mesma.

Art. 10. O Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros estará à disposição para a preparação do espaço das torcidas a partir dia 15 de maio de 2019, às 8h.

Art. 11 A Comissão Organizadora do Festival doará 80(oitenta) camisetas à  apenas 10(dez) torcidas.

Art. 12  No caso de mais de 10(dez) torcidas participantes, será utilizado o critério de sorteio  para a doação de camisetas..

Art. 13 Para a escolha das cores das camisetas será utilizado o critério de sorteio

Art. 14   A serigrafia das camisetas é de responsabilidade das torcidas

Art. 15 Cada torcida tem a liberdade de escolher o seu tema, desde que atenda aos preceitos deste Regulamento.

Art. 16 A torcida que não for contemplada com a doação das camisetas ou não tiverem o interesse de  participar do sorteio  tem a liberdade de escolher a cor camisetas ou dos abadás.

Parágrafo único. É permitida a alusão a patrocinadores nas camisetas ou abadás, desde que as mesmas não tenham cunho político-eleitoral ou evoquem o uso de bebidas alcoólicas ou derivados de tabaco, bem como palavras ou imagens de cunho sexual.

Art. 17 A customização das camisetas ou abadás é permitida,  desde que não haja profunda descaracterização do referido material. As avaliações sobre possíveis descaracterizações serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do FECC 2019.

III - Dos Julgamentos

Art. 18 Os jurados serão selecionados pela Comissão Organizadora do FECC 2019 em meio ao público, com experiência técnica e renome em atividades artísticas e culturais.

Art. 19 Os jurados, selecionados pela Comissão Organizadora do FECC 2019, serão responsáveis por avaliar os seguintes quesitos, com notas de 5 a 10:

I - Conjunto: refere-se à totalidade das apresentações no que tange às formas de expressão, a originalidade da torcida e o equilíbrio artístico entre os recursos utilizados pela mesma;

II - Criatividade: refere-se a composição artística da torcida, a versatilidade, dinamismo e inventividade dos cantos e gestos da torcida, bem como a formação, utilização adequada e acabamento dos adereços da mesma;

III - Animação: refere-se aos subquesitos  Evolução, o qual  indica a garra e a empolgação da torcida; e Harmonia, que indica a uniformidade coreográfica e a sincronia do canto da torcida.

§ 1º As notas finais podem ser quebradas, com até uma casa decimal depois da vírgula (exemplo: 9,8).

§ 2° As notas abaixo de 10 (dez) devem ser devidamente justificadas por escrito pelos jurados no espaço destinado na planilha de notas.

§ 3° Não caberá recurso para as notas apresentadas pelos jurados, sendo que caso ocorra erro procedimental no preenchimento das planilhas de notas, todas as torcidas terão assinaladas a nota 10 para o (s) quesito (s) a que se refere o erro.

Art. 20. Em caso de empate, os critérios de desempate serão as maiores notas conforme o seguinte ordenamento:

I - Conjunto;

II - Animação.

III - Criatividade;

Parágrafo único. Persistindo o empate nos critérios que trata o "caput" deste Artigo, o desempate ocorrerá por meio de sorteio entre as torcidas empatadas.

IV - Das Apresentações e Penalidades

Art. 21. Todas as torcidas participantes do FECC 2019 devem estar a postos no seu respectivo espaço no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros nos dias de Festival, a partir das 17h30, impreterivelmente.

§ 1° A torcida que não estiver a postos no horário que trata o "caput" deste Artigo, perderá 01 (um) ponto a cada 30 minutos de atraso, no limite total de até 05 (cinco) pontos, caso persista o atraso perderá mais 05 (cinco) pontos no quesito Conjunto que trata o Art. 19 deste Regulamento.

§ 2° A torcida deverá estar preparada a qualquer tempo para sua apresentação, assim que anunciada pelos mestres de cerimônia do evento.

Art. 22. Fica proibida a manifestação da torcida que possa prejudicar em algum momento a apresentação dos cantores e mestres de cerimônia do FECC 2019.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida da unidade de ensino perderá 01 (um) ponto na classificação do dia.

Art. 23 Fica proibida a utilização pelas torcidas e seus membros de quaisquer tipos de efeitos sonoros eletrônicos, instrumentos musicais ou materiais que produzam barulho estridente (exemplo: garrafas pet, bastões de borracha, etc.), dispositivos de iluminação, máquina de fumaça e máquina de papel picado.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida da unidade de ensino terá as notas zeradas, no dia em que este Artigo for violado.

Art. 24. Fica proibida a utilização pelas torcidas de quaisquer tipos de efeitos ou equipamentos que se apresentem como riscos à integridade física dos participantes das torcidas, ao público e aos cantores do FECC 2019, tais como: materiais cortantes, fogo, fogos de artifício (quentes ou frios), fumaça, gases, espuma, materiais escorregadios e qualquer elemento de natureza tóxica.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida da unidade de ensino terá as notas zeradas no dia em que este Artigo for violado.

Art. 25. Fica proibida a utilização, pelas torcidas, de cantos, material impresso, cartazes, coreografias e gestos com conteúdo preconceituoso quanto a gênero, raça, orientação sexual, situação social, moral ou religiosa; que direcionem ofensas a instituições ou a pessoas especificas, incitem a agressividade ou violência, que em geral atentem contra os Direitos Humanos.

§ 1º Como penalidade, a torcida da instituição educacional terá as notas zeradas, em todos os dias de apresentação, sendo assim, desclassificada do concurso.

§ 2º É livre o uso dos objetos que trata o "caput" deste Artigo, pelas torcidas, desde que não fixados (exemplo: alegorias ou adereços de mão) ou em espaço que possa a vir ser destinado a este fim, enquadrados assim no julgamento do quesito Criatividade que trata o Art. 19, deste Regulamento.

V - Da Fiscalização de Notas

Art. 26. A fim de garantir a lisura do processo, uma comissão formada pelos representantes de todas as torcidas acompanhará a abertura e fechamento dos lacres das planilhas de notas nos 3 (três) dias de Festival, assinarão a cédula de abertura e fechamento, que serão referendadas desde que contenham ao menos 40% do total de assinaturas das torcidas participantes.

§ 1º As notas atribuídas às torcidas serão computadas após cada dia de festival. Não será autorizado a qualquer membro das torcidas ter acesso ao cômputo de notas antes do último dia do  evento onde os mesmos serão convidados a acompanhar a somatória oficial das notas, desde que se comprometam a permanecer  no recinto de contagem em local pré determinado pela Comissão Organizadora. até a divulgação oficial do resultado.

§ 2º Não será permitido aos representantes  de torcidas aglomerarem-se em cima da equipe  de apuração, sob a pena de punição de 2(cinco ) pontos , após advertência oral.

§ 3º Não será autorizado a qualquer membro das torcidas ter acesso ao cômputo de notas utilizando-se de equipamentos de telecomunicações, tais como tablets, rádios, celulares, notebooks, que possam prejudicar a divulgação do resultado oficial.

VI - Da Premiação e Bilheteria

Art. 27. A soma dos pontos dos jurados dos 3 (três) dias, e nos 3 (três) quesitos de avaliação irá definir as colocações de 1º ao máximo do 10º lugar (se houver) do Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2019, sendo a premiação dividida da seguinte forma:

I - 1º Lugar: 50% da arrecadação da bilheteria dos 3 (três) dias de Festival, recolhida no local;

II - 2º Lugar: 30% da arrecadação da bilheteria dos 3 (três) dias de Festival, recolhida no local;

III - 3º Lugar: 20% da arrecadação da bilheteria dos 3 (três) dias de Festival, recolhida no local.

Art. 28. A fiscalização da arrecadação da bilheteria do evento ficará a cargo da Coordenadoria de Políticas Públicas Para Juventude e Secretaria Municipal de Educação representantes de torcida, antes do início do evento, a qual será responsável por fazer as devidas contagens, repasses de premiação e prestação de contas necessárias.

Art. 29. Cada torcida devidamente inscrita e independente do número de integrantes receberá 100 (cem) ingressos da Comissão Organizadora do FECC 2019, através do representante legal da unidade de ensino, sendo que os mesmos poderão ser destinados aos membros da torcida, doados ou vendidos, não cabendo o retorno da possível arrecadação à organização do evento e à Prefeitura Municipal de Corumbá, tratando-se apenas de um mero incentivo às torcidas. Orienta-se que a prestação de contas  dos valores arrecadados com a venda dos ingressos seja feita à comunidade escolar.

§ 1º Não será permitida a  entrada no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros de integrante da torcida sem seu respectivo ingresso.

§ 2º Se vendidos, os ingressos não poderão ter valor individual superior ao praticado pela bilheteria nos dias do Festival.

VII - Das Disposições Finais

Art. 30. Ao formalizar o ato de inscrição, as torcidas participantes por meio dos seus representantes legais declaram estar cientes de todo o conteúdo deste Regulamento e autorizam a utilização gratuita de imagem para todo e qualquer meio de divulgação lícito.

Art. 31 É de responsabilidade exclusiva das unidades de ensino, requerer junto aos responsáveis legais das pessoas menores de 18 anos, a autorização de participação do evento, bem como a utilização gratuita de imagem que trata o Art. 30 deste Regulamento.

Art. 32. À Comissão Organizadora do FECC 2019 reserva-se no direito de alterar este Regulamento por questões técnicas.

Parágrafo único. As alterações que trata o "caput" deste Artigo, se vierem a ocorrer, serão amplamente divulgadas junto às unidades educacionais e também em publicação no diário oficial do Município de Corumbá.

Art. 33 Todos os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2019.