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RESOLUÇÃO SECDH Nº 01, DE 1º DE ABRIL DE 2019

Aprova o regulamento do concurso garoto e garota estudantil Corumbá/2019.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o regulamento do concurso garoto e garota estudantil Corumbá/2019, na forma do anexo único da presente resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 1º de abril de 2019.

AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES

SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA “P” Nº. 354, DE 2/4/2018

DIEGO PEREIRA COELHO

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE

PORTARIA “P” Nº. 275, DE 15/2/2017

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SECDH Nº 01, DE 1º DE ABRIL DE 2019

1. DO OBJETIVO

1.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2019 é um concurso que tem como finalidade, promover a beleza nas escolas das redes municipal, estadual, federal e instituições privadas de Corumbá, MS.

2. DAS RESPONSABILIDADES

2.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2019  é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos., Secretaria Municipal de Educação, Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3. DO EVENTO

3.1 O  Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2019  ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de maio do corrente ano, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, a partir das 18h.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2019,  alunos  das redes públicas e privadas de ensino, os quais tenham a  idade mínima de 15  anos completos até o dia  de  encerramento das  inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

4.2 As inscrições, em caráter totalmente gratuito, têm início no dia 02 de abril de 2019 e término em 30 de abril de 2019

4.3 Os pais de estudantes menores de idade deverão  preencher a ficha de inscrição  e  anexar  a ela, a  cópia de sua  identidade.

4.4 Para efetivarem sua participação no Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2019 os candidatos deverão entregar no dia do ensaio, uma cópia do “Termo de Cessão de Uso de Imagem” devidamente preenchido e assinado juntamente com cópia simples do seu documento de identidade (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5. DAS RESPONSABILIDADES

5.1 Ao se inscreverem, os candidatos  comprometem-se à:

5.1.1 Cumprir rigorosamente os horários de ensaios e reuniões;

5.1.2 Não faltar a nenhum compromisso que exija a sua presença, exceto por motivos de força maior.

5.1.3 Acatar as decisões da Comissão Organizadora.

5.2. É obrigatório aos vencedores  do Concurso participar de eventos culturais programados pela organização do concurso.

5.3 Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento.

6. DA COMPETIÇÃO

6.1 Os  candidatos desfilarão para o público e para Comissão Julgadora em evento aberto, com roupa predefinida pela Comissão Organizadora.

6.2 O acesso ao local onde os candidatos deverão se concentrar é restrito aos candidatos, não sendo permitida a entrada de familiares, patrocinadores, colaboradores ou outras pessoas de seu relacionamento.

7. DO JULGAMENTO

7.1 Os Garotos e Garotas que participarão do concurso serão avaliadas por corpo de jurados composto por, no mínimo, 05 (cinco) pessoas de renome.

7.2 No desfile  dos dias 16, 17 e 18 de maio de 2019, os candidatos serão avaliados, com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), não sendo permitidas notas “quebradas”.

7.3 Serão considerados  quesitos de avaliação do Garoto e Garota Estudantil 2019:  beleza,  carisma , espontaneidade e desenvoltura na passarela

7.4 Em caso de empate, os critérios de desempate serão as maiores notas conforme o seguinte ordenamento:

7.4.1 Beleza

7.4.2 Desenvoltura na passarela.

7.4.3 Espontaneidade

7.4.4 Carisma

7.4  Persistindo o empate  nos critérios anteriores,   o desempate ocorrerá por decisão da comissão de jurados

7.5 A organização   poderá eliminar o(a)  candidato(a) que, no seu entender, denegrir a imagem do evento, ou o nome da comissão organizadora

7.6  A decisão da Comissão Julgadora terá caráter definitivo e irrecorrível.

8. DA FISCALIZAÇÃO DE NOTAS

8.1 As notas atribuídas aos candidatos serão computadas após cada dia de desfile, até a divulgação oficial do resultado pela Comissão Organizadora.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1 Os participantes receberão certificados de participação e os vencedores, receberão  prêmios oferecidos pelos patrocinadores.

10. DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

10.1 Cada instituição de ensino deverá indicar 02(dois) participantes, a livre critério, sendo um garoto e uma garota.

10.2 Será usado o nome da Instituição de Ensino apenas para a divulgação do (a) candidato (a), sendo proibido o uso para outros fins.

10.3 A Instituição de Ensino não poderá interferir na organização e  realização do evento.

11. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

11.1 A participação nesse evento implica que todas os (as) concorrentes do Concurso, autorizam expressamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material gravado pelo evento para uso promocional a qualquer momento.

11.2 Os (as) candidatos (as) deverão assinar “Termo de Cessão de Uso de Imagem”.

11.3 Nos casos dos  participantes menores de idade, o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1  É de responsabilidade exclusiva das unidades de ensino, requerer junto aos responsáveis legais dos candidatos menores de 18 anos, a autorização de participação do evento, bem como a utilização gratuita de imagem.

12.2. À Comissão Organizadora do Garoto e Garota Corumbá 2019 reserva-se no direito de alterar este Regulamento por questões técnicas.

12.3 As alterações mencionadas acima , se vierem a ocorrer, serão amplamente divulgadas junto às unidades educacionais e também em publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá.

12.4 No caso do não cumprimento deste  Regulamento, o (a) candidato (a) poderá ser desclassificado (a), cabendo apenas à Comissão Organizadora emitir parecer desclassificatório.

12.5 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora.