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DECRETO Nº 2.125, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Altera o Decreto nº 1.932, de 5 de fevereiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 1.932, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 16. Após o recebimento definitivo do bem, a Gerência Administrativa Financeira da unidade adquirente deverá efetuar primeiramente a liquidação da nota fiscal ou documento equivalente para, em seguida, encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para que seja patrimoniado e, por fim, efetuar os procedimentos para o pagamento da despesa.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 18 de março de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão