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DECRETO Nº 2.130, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Altera o Decreto nº. 2.091, de 17 de janeiro de 2019.   .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c disposições contidas na Lei nº 1988, de 26 de outubro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto nº. 2.091, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Programa de Adoção de Praças e Áreas Verdes será realizado através de contrato ou convênio celebrado entre a unidade da Administração Direta ou Indireta com atribuição na área objeto da parceria e a entidade ou pessoa jurídica adotante, com cláusulas específicas constando:” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de março de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal