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RESOLUÇÃO Nº 010, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Aplica penalidades previstas nos incisos II e III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 011/2018.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Considerando que a empresa SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. descumpriu a Cláusula Décima, item 10.2 do Contrato n. 011/2018, caracterizado pela não execução da obra, consoante se depreende no Processo n° 7.336/2018, ficando constatado que a empresa deixou de executar o Objeto Contratual, violando assim disposição de ordem pública e causando prejuízo ao Município;

Considerando que o Contrato Administrativo n° 11/2018 foi rescindido na data de 14/11/2018 e instaurou-se o Processo Administrativo para aplicação das penalidades legais, prevista no Contrato e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando que foi observado o que dispõe o art. 109, inc. I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no sentido conceder previamente o contraditório e a ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar a sanção de multa prevista no inciso II, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no importe de R$ 1.001.643,66 (um milhão um mil reais seiscentos quarenta e três reais e sessenta e seis centavos);

Art. 2º. Aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de fevereiro de 2019.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos