Aguarde por favor...

                    RESOLUÇÃO N° 09/2019

O Secretario Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos no uso das atribuições legais e em conformidade com o Artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Corumbá;

Considerando a existência de diversas obras de arte de engenharia no Município de Corumbá.

Considerando que obra de arte de engenharia pode ser definida como uma criação humana com objetivo simbólico, belo ou de representação de um conceito determinado, tais como estradas, esculturas, monumentos, grandes estruturas de concreto (pontes, viadutos, arrimos etc.), arquitetura e outras que se enquadrem nesse conceito.

Considerando a necessidade do Município de Corumbá implantar e promover a fiscalização das ditas obras de arte existentes no perímetro urbano e rural.

RESOLVE:

Art.1°. Fica criada a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE ENGENHARIA no âmbito do Município de Corumbá.

Art.2° Ficam designados para comporem a comissão sob a presidência do primeiro, os servidores abaixo lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Púbicos.

SICARD MACIEL DE BARROS, diretor executivo - Matrícula 5177.

GERSON DA COSTA MELO, gestor de obras e projetos - Matrícula 9482.

NAME ANTONIO FARIA DE CARVALHO, gestor de obras e projetos - Matrícula 6142.

Art.3º.  Ficando a discricionariedade de interdição das obras a Agência Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art.4° Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Corumbá, (MS),13 de fevereiro de 2019.

RICARDO CAMPOS AMETLLA

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS