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RESOLUÇÃO N° 08/2019

O Secretario Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso das atribuições legais;

Considerando que o munícipe Sr. Arthur Salvaterra Ribeiro ajuizou a Ação Ordinária n.°08002209-45.2018.8.12.0008 contra o Município de Corumbá, com pedido de tutela provisória, objetivando determinação do Poder Judiciário para que lhe seja concedida uma unidade habitacional localizada no Conjunto Residencial Corumbella II, do Programa Minha Casa Minha Vida, nesta cidade, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 60 dias.

Considerando a decisão judicial prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso Do Sul, nos autos do Agravo de Instrumento n° 1408221-50.2018.8.12.0000 encaminhada à Gerência de Habitação/SISP, por meio da Comunicação Interna n.° 576/2018, em que determinou ao Município de Corumbá que garanta ao Sr. Arthur Salvaterra Ribeiro, a primeira unidade residencial que apareça disponível no Residencial Corumbella II, do Programa Minha Casa Minha Vida, nesta cidade.

RESOLVE:

Art.1° . Fica garantida ao munícipe Sr. Arthur Salvaterra Ribeiro a primeira unidade habitacional do Residencial Corumbella II, do Programa Minha Casa Minha Vida, nesta cidade, que assim se fizer disponível;

Art.2° .  Fica a Gerência  de Habitação responsável pela verificação e fiscalização em relação à disponibilidade da unidade habitacional descrita no art. 1° desta Resolução cuja vacância deverá ser informada em caráter prioritário à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos assim que vier a ocorrer;

Art.3°  Fica Determinada a remessa de uma cópia desta Resolução à Caixa Econômica Federal, para conhecimento e providências;   

Corumbá, (MS),11 de fevereiro de 2019.

RICARDO CAMPOS AMETLLA

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS