Extrato do OitavoTermo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 0113/2010
Processo: 22.965/2010
Partes: Secretaria Municipal de Saúde e Antonio Tenorio Colman.
Objeto: O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo de vigência do contrato em mais 12 (doze) meses, a contar da data de 13/12/2018, bem como reajustar o valor do aluguel, com base no IGP-M (FGV) do período, que passará a ser de R$ 3.076,77 (três mil e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), com base no cálculo apresentado às fls. 372 e nas justificativas constantes no expediente às fls. 375 dos autos nº 22.965/2010.
As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.
Data da Assinatura: 30/11/2018.
Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Antonio Tenorio Colman.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato Administrativo 10/2017 - Processo: 227.350/2017 - PP nº 081/2017.
Partes: A Secretária Municipal de Educação e AHGORA SISTEMAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 02.202.415/0001-50.
Objeto: Locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem instalados em órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Corumbá.
Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 10/2017 (SEMED) pelo prazo de mais 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo nº 227.350/2017, ratificada pelo ordenador de despesas, as quais considerarão parte integrante deste instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam alterados os valores unitários dos itens que compõem o objeto, passando a constar da cláusula primeira do contrato (1.2) os seguintes valores, conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO |
R$ 142,50 |
R$ 61.560,00 |
2 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO |
R$ 247,00 |
R$ 106.704,00 |
VALOR TOTAL |
Cláusula Terceira: Fica suprimido do valor contratual o montante de R$ 8.856,00 (Oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), previsto na cláusula terceira 3.1, passando constar o valor de R$ 168.264,00 (Cento e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais).
Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.
Data da Assinatura: 23/11/2018.
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - e - Sr. LÁZARO MALTA DOS SANTOS - AHGORA SISTEMAS S/A.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Carta Contrato Nº 051/2018 - Processo: 40.052/2018 - 227.611/2017 - PP nº 009/2018.
Partes: A Secretária Municipal de Educação e R.Z VASCONCELOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 13.764.286/0001-23.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carne bovina, fígado, requeijão, margarina, poupa de fruta, pão e outros), para atender a merenda escolar dos alunos da REME.
1- Passa a constar na cláusula de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a seguinte redação:
SETOR: 24.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24.92 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
24.92.12.361.0103.2602 |
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE |
2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
3- A presente Apostila tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 26/11/2018.
Assina: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Contratação de Empresa de Serviços n° 007/2014 - Processo nº 49.445/2013.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa L. da C. Vaz - ME.
Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o Contrato Administrativo de prestação de serviços de limpeza pelo prazo de mais 06 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo n° 49.445/2013. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.
Data da Assinatura: 01/11/2018.
Assinam: Mario Sergio Aguiar Siqueira - Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa L. da C. Vaz - ME.