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                                               EMENDA Nº. 042/2.018 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

“Da Nova Redação ao Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, Promulga a Seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.

Artigo 1º. - O Artigo 45, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 45 - Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.

Artigo 2º. - Esta Emenda a Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 26 de Novembro de 2.018.

Evander José Vendramini Duran

Presidente