EMENDA Nº. 042/2.018 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
“Da Nova Redação ao Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, Promulga a Seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.
Artigo 1º. - O Artigo 45, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 45 - Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Artigo 2º. - Esta Emenda a Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de Novembro de 2.018.
Evander José Vendramini Duran
Presidente