Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.064, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a convocação da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c disposições contidas na Lei Municipal de Nº 1.136/91,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar no dia 26 do mês de outubro de 2018, a partir das 8 horas, no Auditório do Sindicato Rural de Corumbá.

Art. 2º As discussões realizadas na X Conferência terão como finalidade mobilizar os integrantes do sistema de garantia de direito - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas, fortalecendo as estratégias/ações de enfretamento às violências e considerando a diversidade.

Art. 3º O evento terá como tema geral “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

I - Eixo 1: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

II - Eixo 2: Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes;

III - Eixo 3: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

IV - Eixo 4: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

V - Eixo 5: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes.

Art. 5º A coordenação geral da X Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, que encarregar-se-á de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e o custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, bem como a participação dos delegados e representantes do município na X Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente será com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de outubro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal