PORTARIA Nº 80, de 18 de Outubro de 2018
Dispõe sobre Advertências escritas e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos instaurados no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as sanções por escritas aos Guardas Municipais, conforme segue:
PORTARIA |
ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA |
74 |
Procedimento Nº 117 de 15/05/2018. |
75 |
Procedimento Nº 097 de 03/05/2018. |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 18 de Outubro de 2018.
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GM 1ª Cat. CLAUDINEI SOARES GONÇALVES - Mat. 3449
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 283 - 18/03/2018