PORTARIA Nº 73, de 27 de Agosto de 2018
Dispõe sobre Advertências escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 42/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o Procedimento Administrativo no âmbito da Guarda Municipal que deu origem a Apuração Disciplinar resultante em Advertência escrita ao Guarda Municipal, conforme segue:
PORTARIA |
ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA |
73 |
Procedimento Nº 019 de 11/07/2018. |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigo na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 27 de Agosto de 2018.
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GM 1ª Cat. Claudinei Soares Gonçalves - Mat. 3449
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 283/2018