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DECRETO Nº 2.057, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.194, de 5 de junho de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 82, III da Lei Orgânica do Município c.c parágrafo único do art. 37 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão no decreto que trata do processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo Municipal, no qual consta a anterior designação desta unidade administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 3º; o §4º do art. 6º; o parágrafo único do art. 7º; os §§1º e 3º do art. 8º; o parágrafo único do art. 10; o inciso II do art. 13 e o caput dos arts. 14 e art. 19 do Decreto nº 1.194, de 5 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.................

............................

III - consignante: Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão;”

“Art. 6º.................

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§4º Os órgãos ou entidades da Administração Pública, de direito público ou privado, interessados em efetivar consignação em folha de pagamento de servidores da Prefeitura, ficam dispensados de firmar termo de credenciamento sendo bastante requerer à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão sua inscrição como consignatária.”

“Art. 7º.................

............................

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, como representante da Prefeitura Municipal de Corumbá formalizar a instrução processual para avaliar a conveniência administrativa do credenciamento de entidade, considerando, em especial, o benefício direto aos servidores municipais, bem como, ao final, firmar o termo de credenciamento com a entidade consignatária.”

“Art. 8º.................

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§ 1º a autorização de que trata o inciso I deste artigo deverá ser arquivada pela entidade consignatária, a qual poderá ser requisitada, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

§ 3º O repasse dos valores consignados às entidades consignatárias será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, pela Autarquia ou Fundação de lotação do consignado, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da efetivação do desconto.”

“Art. 10.................

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Parágrafo único. Observado o princípio da economicidade, a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão poderá estabelecer, no respectivo termo de credenciamento, percentual superior ao previsto no caput deste artigo.”

“Art. 13.................

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II - informar à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a taxa de juros praticada, até o quinto dia útil de cada mês.”

“Art. 14 Verificada consignação processada em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, impõe a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão o dever de suspender a consignação, para fins de desativação imediata temporária ou definitiva, da rubrica destina à entidade consignatária envolvida.”

“Art. 19 O consignatário facultativo deverá comunicar à Secretaria Municipal de Gestão Pública eventuais alterações cadastrais, bem como encaminhar, até o sexto dia útil de cada mês, em meios físico e eletrônico, demonstrativo que contenha as inclusões e exclusões de consignações, salvo no caso das consignações referentes à pensão alimentícia voluntária ou aluguel de imóvel residencial.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 13 do Decreto nº 1.194, de 5 de junho de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de outubro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal