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DELIBERAÇÃO CONPREV Nº 004 DE 22 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a Participação dos Conselheiros (Titulares e Suplentes) em Evento fora da cidade de Corumbá/MS e do Compromisso de Repasse da síntese do Conteúdo do Material apresentado no Evento.

O Plenário do Conselho Municipal de Previdência, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de março de 2018, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.27 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e Decreto nº 709, de 26 de novembro de 2009- Anexo Único - Regimento Interno do CONPREV,

DELIBERA:

Art. 1º. Dispor sobre a Participação dos Conselheiros (Titulares e Suplentes) em Evento fora da cidade de Corumbá/MS, onde se responsabilizam em entregar o Relatório de Viagem no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do retorno à sede de origem, acompanhado dos Canhotos das Passagens (Rodoviárias e/ou Aéreas - Ida e Volta) ao CONPREV, que posteriormente encaminhará ao FUNPREV para anexar ao Processo de Concessão de Diária, sob a pena de sanções administrativas, incluindo a devolução da diária com acréscimos legais. Caso não seja obedecido o prazo de entrega do referido Relatório, o mesmo ficará no aguardo da inspeção dos órgãos fiscalizadores. Comprometem-se também, em entregar uma cópia do material apresentado no Evento ao CONPREV e, em reunião fazer o repasse da síntese do conteúdo aos demais conselheiros, conforme Ata nº 006 de 22 de março de 2018.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS., 22 de março de 2018.

Ruth Marciano Esnarriaga

Presidente/CONPREV

Ata nº 012/2017

Decreto nº 1.817/2017