EXTRATO RESOLUÇÃO SMDES Nº 01/ 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012
c/c artigo 12, inciso II, §1º e § 2º da Lei Complementar n º 149, de 04 de abril
de 2012, Considerando, o Decreto n. 1.908 de 11 de Janeiro de 2018, que instituiu o expediente das Instituições do Município. Considerando que, esta Secretária, possui servidores que realizam trabalho de fiscalização em unidades frigorificas fora do Município. Considerando as orientações apresentadas pela Procuradoria Geral do Município no Parecer n. 138/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que ficam dispensados do controle de ponto Biométrico, passando desde já a realizar o controle de frequência através de folha de ponto, em função da atividade que exercem na secretária, os servidores;
Joeldson Walter de Oliveira - matr 9051
Fernando José Araujo Soriano - matr 10675
Pery Miranda Filho - matr 1457
Mario Sergio da Silva Gomes - matr 1833
Art. 2º. Designa como responsável pelo acompanhamento da coleta de assinaturas na lista de frequência, o servidor Samuel Paiva de Figueiredo Júnior matr 10675, e a servidora Luziethe Coêlho matr 5147.
Art. 3º. Esta Resolução esta Resolução tem seus efeitos retroativos a 01 de Março de 2018 e revoga as contrárias a sua disposição.
Corumbá-MS, 15 de março de 2018.
RENATO DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
DECRETO “P” Nº 3, DE 1º DE JANEIRO DE 2017.