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LEI Nº 2.588, DE 01  DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Fixação da Frase “Desrespeitar, Negligenciar ou Prejudicar Idosos é Crime”, nos ônibus, repartições Públicas Municipais, Postos de Saúde, Hospitais e Agências Bancárias no Município de Corumbá-MS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.588, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

Artigo 1º. - É obrigatório a fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores de Administração que atendem ao Público, Postos de Saúde, Hospitais e Agências Bancarias em local visível.

Artigo 2º. - Discriminar, desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. Impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2017.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente