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LEI Nº 2.589, DE 01  DE SETEMBRO DE 2017.

Cria o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do 7º. Dia, no Município de Corumbá, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.589, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

Artigo 1º. - Fica Instituído no Âmbito do Município de Corumbá, o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do 7º. Dia, a ser Comemorado no Terceiro (3º.)  Sábado do Mês Abril.

Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2017.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente