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LEI Nº 2.590, DE 01  DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de Utilidade Pública Municipal Fundação Grupo Boticário de Proteção a Natureza, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.590, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

Artigo 1º. - Declara de Utilidade Pública Fundação Grupo Boticário de Proteção a Natureza.

Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2017.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente