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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1.136 de 29 de maio de 1991,

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.019 de 31 de Julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações de sociedade civil - OSC, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 1.764, de 06 de março de 2017;

CONSIDERANDO a Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERNADO o Decreto Municipal n. 122 de 28 de julho de 1993, que dispõem sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do CMDCA  na sua 50ª Reunião Extraordinária ocorrida no dia 25 de agosto de 2017 às oito horas na Casa dos Conselhos, descrita na ATA nº 186/CMDCA/2017.

RESOLVE aprovar o Edital de Chamamento Público n. 01/2017 visando á seleção das propostas das organizações da sociedade civil interessadas em celebrar parceria e que tenha por objeto a execução de projetos com as atividades relacionadas nesse edital.

1.          DO OBJETIVO

1.1. O objetivo do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de termos de colaboração com a Prefeitura Municipal de Corumbá- MS, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), no período de até 31 de dezembro de 2017, conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Municipal n. 1136/91, Decreto Municipal n. 1764/2017 e Decreto Municipal n. 122/93, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

2.         DOS EIXOS DE AÇÃO

2.1.          O termo de parceria terá por objeto a concessão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e da Administração Pública Municipal, via FMDCA, para a execução de projetos que contemplem as atividades mencionadas no item 2.2.

2.2.          Os projetos submetidos à seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal:

         EIXOS PRIORITARIOS:

I - Proteção Especial:

a)        Auxilio apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desabrigamento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar original ou substituta e comunitária conforme § 2º do art. 260 do ECA.

b)        Níveis de proteção à violência sexual e domestica bem como combate ao abuso e exploração sexual.

II - Educação:

a)          Ações inovadoras e/ou complementares ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos que visem à complementação da politica de atendimento da criança.

III - Saúde:

a)          Projetos voltados ao atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes vitimas de violência e de exploração sexual.

IV - Esporte, Cultura e Lazer:

a)          Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.

V - Sistema de Garantia de Direitos:

a)          Elaboração do diagnostico da criança e do adolescente do município de Corumbá.

b)          Capacitação de operadores de direito, dirigentes de entidades não governamentais e de coordenadores voltados para a criança e o adolescente.

      Demais Eixos (0 a 18 anos).

I - Medidas socioeducativas em meio aberto:

a)          Atendimento à adolescentes egressos das medidas de internação e semi liberdade e que cumpram medidas socioeducativas em meio aberto, excepcionalmente ate os 21 anos;

II - Educação:

a)          Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento da criança e do adolescente de 06 a 18 anos na perspectiva educacional;

III - Saúde na perspectiva:

a)          Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento de drogatição/DST/AIDS;

b)          Projetos voltados á questão da sexualidade na adolescência;

c)          Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnostico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;

d)          Projetos voltados à prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;

IV - Controle Social e garantia de defesa de direitos;

a)         Fortalecimento de fórum das entidades não governamentais de defesa de direitos da criança e do adolescente;

b)         Incentivo à participação ativa da criança e do adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento.

c)         Projetos votados de advocacia, cujo objetivo seja mobilizar e defender direitos da criança e do adolescente.

V - Formação e Capacitação:

a)         Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores, professores e outros);

b)         Fortalecimento da gestão organizacional;

c)         Atores do sistema de garantia de direito e de controle social;

VI - Trabalho:

a)          Prevenção e erradicação do trabalho infantil;

b)          Qualificação profissional do adolescente - apoio à entrada no mundo do trabalho e geração de renda;

c)          Aprendizagem (lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e alterações) projetos que propiciem essa oportunidade ao permitir a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 18 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.

3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a)  entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)          as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a)             estar registrada no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - MS.

b)             declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

4.1. Para a celebração do termo de colaboração proposta neste Edital, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d)  possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da colaboração ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho. (Art.33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014).

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da colaboração, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa, (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);

k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

m) apresentar certificado de registro no CMDCA do município de Corumbá - MS.

4.2. Ficará impedida de celebrar a parceria a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5. COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do CMDCA.

5.1.1. Os membros da comissão representantes do CMDCA em número de 05 serão eleitos pelos representantes do CMDCA em reunião destinada a este fim. Conforme Deliberação nº 021/CMDCA/2017 de 25 de Agosto de 2017.

5.2. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 05 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

5.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto encaminhado a outra comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPAS

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

29/08/2017

2

Envio das propostas pelas OSCs.

29/08/2017 à 29/09/2017

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

29/09 à 03/10

4

Divulgação do resultado preliminar.

03/10 à 06/10

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

06/10

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

09/10

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

10/10

6.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração do termo de colaboração (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da colaboração (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) e classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS (www.corumba.ms.gov.br), no Diário Oficial do Município, no prazo especificado no Item 6.1 deste edital.

6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

6.4.1. As propostas (modelo - Anexo IV) serão apresentadas pelas OSCs, por meio de Oficio, Anexo V, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta - Edital de Chamamento Público nº 001/2017”, pessoalmente para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA no seguinte endereço: Rua Antônio Maria Coelho, n. 1000, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), e deverão ser entregues para análise a Sra. Renata Miceno Papa, secretaria executiva do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h no período informado no Item 6.1.

6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em duas vias impressas, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

6.4.2.1. Não será aceita proposta por meio digital.

6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo CMDCA.

6.4.4. Para comprovar a sua regularidade jurídica e administrativa as organizações de sociedade civil - OSC deverão encaminhar, junto a proposta, os seguintes documentos:

a) Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;

b) Cópia do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição (em conformidade com os incisos I, III e IV do artigo 33 da lei n. 13.019/2014);

c) Declaração de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;

e) Cópia do CNPJ atualizado;

f) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade de toda a diretoria em exercício;

g) Certidões Negativas de Débitos com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;

6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, a seguir.

6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir: CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO INCISO V, parágrafo 1. DO ARTIGO 24 da Lei . 13019/2014

a)      Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto (1 ponto);

b)      Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados (1 ponto);

c)      Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos (1 ponto);

d)      Especificação de monitoramento e sistema de avaliação (0,5 ponto);

e)      Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento; (1 ponto)

f)       Qualificação dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto (0,5 ponto);

g)      Declaração de apoio de parcerias institucionais e sociais para a viabilização do projeto (quando houver); (0,5 ponto)

h)      Infraestrutura física adequada para a execução do projeto (0,5 ponto);

i)       Viabilidade do cronograma de execução do projeto; (1 ponto)

j)       Estar em consonância com a legislação relacionada a criança e ao adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (0,5 ponto).

k)      Observância de não duplicidade e sobreposição de verba pública para um mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais (0,5 ponto).

l)       Relevância social do Projeto (0,5 ponto);

m)     Estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos neste Edital;(1 ponto)

n)      Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado (0,5 ponto).

6.5.5. Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subseqüente, os seguintes critérios de desempate:

a)      Número de crianças e adolescentes atendidos;

b)      Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior risco e vulnerabilidade social;

c)      Avaliação Custo X Benefício;

d)      Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado.

6.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta.

6.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento conforme ítem 7.4.4;

c) que estejam em desacordo com este Edital; ou

d) com valor incompatível com o objeto do termo de cooperação, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no item 6.5.4 e 6.5.5, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

6.5.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

6.6.1. O CMDCA, na data prevista no item 6.1, divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.

6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo do item 6.1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

6.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de ofício no endereço: Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA de Corumbá -MS, sito a Rua Antônio Maria Coelho, n. 1.000, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), e deverão ser entregues para análise a Sra. Renata Miceno Papa, secretaria executiva do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 08h as 11h e das 14h as 17h.

6.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.

6.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

6.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto no item 6.1, com as informações necessárias à decisão final.

6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo previsto no item 6.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a comissão de seleção e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá homologar e divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

6.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração do termo de coperação (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo no mínimo uma  entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, o CMDCA em conjunto com a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-las para iniciar o processo de celebração.

7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

7.1 - Após a publicação do resultado final, a administração pública municipal convocará a OSCs selecionadas para que no prazo a ser estipulado, a partir da convocação, apresente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua Dom Aquino Correa, n. 884, Centro, o Plano de Trabalho (Anexo VI) que deve estar de acordo com o Projeto selecionado, e toda documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração do termo de colaboração e de que não incorre nos impedimentos legais (conforme previsão dos arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.0192014).

8. DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM PREPASSADOS

8.1. Os valores atinentes aos recursos financeiros a serem repassados estão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para estabelecimento das colaborações a serem celebradas com as organizações da sociedade civil que apresentarem os projetos a serem aprovados pelo CMDCA, sendo o montante de R$ 150.000,00 para o exercício de 2017 e cada projeto inscrito deverá ter o valor máximo de R$15.000,00.

8.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da colaboração, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.3. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da colaboração, a OSC deverá observar o instrumento do termo de colaboração e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

8.4. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

8.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados às colaborações, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

8.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com o orçamento do FMDCA, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, e ficará afixado na Casa dos Conselhos de Corumbá, sito a Rua Antonio Maria Coelho nº 1.000 Bairro: Centro, obedecendo os prazos da tabela 1.

9.2. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas. A resposta às impugnações caberá ao presidente do CMDCA.

9.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 9.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

9.2.3. Eventual modificação no edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia

9.3. O CMDCA e a comissão de seleção resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

9.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, desde que aprovado pelo CMDCA.

9.5. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste chamamento público.

9.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

9.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Formulário de Inscrição - Modelo Projeto;

Anexo V - Modelo de Oficio de Encaminhamento do Projeto;

Anexo VI - Modelo de Plano de trabalho.

9.9. As questões omissas neste chamamento ou outros questionamentos serão resolvidas pelo CMDCA.

Corumbá 28 de Agosto de 2017

Mônica Barbosa Macedo                                     Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Presidente do CMDCA                              Secretário Municipal de Assistência Social