DECRETO Nº 1.774, DE 13 DE MARÇO DE 2017. |
Dispõe sobre a vinculação e a gestão dos fundos especiais do Poder Executivo de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas a atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c do art. 62, I e II da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, os fundos especiais ficam vinculados às seguintes unidades orçamentárias:
I - à Governadoria Municipal:
a) o Fundo Municipal de Turismo;
b) o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
c) o Fundo Municipal de Investimentos Culturais do Pantanal;
d) o Fundo Especial da Procuradoria do Município;
e) o Fundo Municipal de Investimentos Sociais;
f) o Fundo Municipal Antidrogas;
g) o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
II - à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, o Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá;
III - à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá;
IV - à Secretaria Municipal de Educação;
a) o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
b) o Fundo Municipal de Educação;
V - à Secretaria Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Saúde;
VI - à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) o Fundo Municipal de Assistência Social;
b) o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Serão gestores e ordenadores de despesas dos fundos especiais os Secretários Municipais aos quais estes estiverem vinculados, com exceção dos seguintes:
I - o Fundo Municipal de Turismo, o Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal;
II - o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o Diretor-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal;
III - o Fundo Municipal de Investimentos Culturais do Pantanal, o Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Corumbá, 13 de março de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ALBERTO SABURO KANAYAMA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão