DECRETO Nº 1.769, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2017/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 2.254, de 20 de junho de 2.012,
CONSIDERANDO que a Deliberação nº 003/CMDDPI/2016, atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o CMDDPI;
CONSIDERANDO que a mobilização realizada pelo CMDDPI resultou na escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI -, para o biênio 2017/2019, representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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TITULARES |
SUPLENTES |
Kátia de Oliveira Capilé |
Claumar Goncalves Marques |
Adriana Albaneze |
Márcia Cristaldo da Costa |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Eliete Ramos Maciel |
Eliane Rita Rosa Silva |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Lucimar Cunha Garcia |
Rosimeire Auxiliadora da Silva |
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ - FUNEC |
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Leila de Arruda Moraes |
Elizael Batista Ramos |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS ASILO SÃO JOSÉ DA VELHICE DESAMPARADA |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Anuncia Gimenez Ayla |
Carla Lopes da Silva |
CLUBE DA MELHOR IDADE |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Duerty dos Santos |
Georgelina Fernandes Vieira |
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Carlos Alberto Vieira Torres |
Assunção do Carmo Vieira |
DIOCESE DE CORUMBÁ |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Otomilton de Jesus Correa |
Rosangela de Souza Urt |
CONSELHO REGIONAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS |
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TITULAR |
SUPLENTE |
Luis Carlos Miranda Fontes |
Reinaldo Soares |
Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 8 de março de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal