Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.769, DE 8 DE MARÇO DE 2017

Nomeia membros do Conselho Municipal       de Defesa dos Direitos da Pessoa   Idosa, para o  biênio 2017/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 2.254, de 20 de junho de 2.012,

CONSIDERANDO que a Deliberação nº 003/CMDDPI/2016, atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o CMDDPI;

CONSIDERANDO que a mobilização realizada pelo CMDDPI resultou na escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI -, para o biênio 2017/2019, representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULARES

SUPLENTES

Kátia de Oliveira Capilé

Claumar Goncalves Marques

Adriana Albaneze

Márcia Cristaldo da Costa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Eliete Ramos Maciel

Eliane Rita Rosa Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Lucimar Cunha Garcia

Rosimeire Auxiliadora da Silva

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ - FUNEC

Leila de Arruda Moraes

Elizael Batista Ramos

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASILO SÃO JOSÉ DA VELHICE DESAMPARADA

TITULAR

SUPLENTE

Anuncia Gimenez Ayla

Carla Lopes da Silva

CLUBE DA MELHOR IDADE

TITULAR

SUPLENTE

Duerty dos Santos

Georgelina Fernandes Vieira

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA

TITULAR

SUPLENTE

Carlos Alberto Vieira Torres

Assunção do Carmo Vieira

DIOCESE DE CORUMBÁ

TITULAR

SUPLENTE

Otomilton de Jesus Correa

Rosangela de Souza Urt

CONSELHO REGIONAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS

TITULAR

SUPLENTE

Luis Carlos Miranda Fontes

Reinaldo Soares

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de março de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal