DELIBERAÇÃO 014/CMDCA - 20 de MARÇO de 2017.
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/2017 e dá outras providências.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, e considerando a Deliberação de sua Plenária em Reunião Ordinária, realizada no dia 20/03/2017, Ata 177ª.
Delibera:
Art. 1º - Instituir o presente Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/2017:
PLANO DE APLICAÇÃO - CMDCA/2017
Objetivo |
Estratégia |
Cronograma |
Natureza/despesas |
Quantidade |
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1. Fortalecer capacitação dos conselheiros do CMDCA |
1.Participação em conferências, cursos ou similares promovidos por órgãos públicos em território nacional |
2º Semestre |
Lanche |
04 (quatro) Coffe Break - Matutino e Vespertino para dois dias de encontro. |
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2.Participar publicamente no controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito com maior visibilidade do CMDCA(a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional) |
Realização da 10ª Conferência Municipal do CMDCA |
Julho de 2017 |
Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Material de Consumo |
Planilha em anexo |
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Diárias - Civil Palestrante: adolescente e adulto |
04 diárias |
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Passagens /Palestrante |
02 (duas) passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande) 02 (duas)passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá |
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Outros serviços de terceiros -Pessoa Física - Palestrante |
01 |
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Diárias - Civil |
28 diárias |
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Passagens |
14 (quatorze)passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande) 14 (quatorze)passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá |
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Almoço |
14 pessoas |
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Coffe Break |
1(um) Coffe Break para a abertura da Conferência 120 pessoas 2 (dois) Coffe Break para o dia de trabalho para 120 pessoas. |
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3.Participar no controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito com maior visibilidade do CMDCA(a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional |
Participação em Reuniões Ordinárias e extraordinárias do COMCEX |
Janeiro a dezembro/2017 |
Diárias- Civil |
12(doze) |
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Passagens |
12 (doze)passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande) 12 (doze)passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá) |
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4.Participar no controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito com maior visibilidade do CMDCA(a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional |
Participação em Reuniões do COMCEX- Seminário Estadual |
Seminário Estadual |
Diárias- Civil |
06 diárias |
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Passagens |
06 (seis) passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande) 06 (seis ) passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá |
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5.Efetivar o controle social e a participação pública no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito |
Rotina de acompanhamento da execução de projetos, programas e serviços aprovados pelo CMDCA nas instituições governamentais e não governamentais da rede de proteção jurídico-social |
Janeiro a Dezembro de 2017 |
Subvenções sociais |
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6.Efetivar o controle social e a participação pública no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito |
Rotina de acompanhamento da execução de projetos, programas e serviços aprovados pelo CMDCA nas instituições governamentais e não governamentais da rede de proteção jurídico-social |
Janeiro a dezembro de 2017 |
Auxílios |
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7.Realizar eleição para Suplentes do Conselho Tutelar |
Eleição - Conselheiros Tutelares Suplentes |
Março e Abril de 2017 |
Material de consumoOutros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
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8.Fortalecer capacitação do Conselho Tutelar |
Capacitação dos conselheiros tutelares Titulares e Suplentes durante o exercício de suas Funções. |
Junho/2017 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física Material de Consumo |
Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.
Mônica Barbosa Macedo
Presidente do CMDCA