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DELIBERAÇÃO 014/CMDCA - 20 de MARÇO de 2017.

Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/2017 e dá outras providências.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, e considerando a Deliberação de sua Plenária em Reunião Ordinária, realizada no dia 20/03/2017, Ata 177ª.

Delibera:

Art. 1º - Instituir o presente Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/2017:

PLANO DE APLICAÇÃO - CMDCA/2017

Objetivo

Estratégia

Cronograma

Natureza/despesas

Quantidade

1.             Fortalecer  capacitação dos conselheiros do CMDCA

1.Participação em conferências, cursos ou similares promovidos por órgãos públicos em território nacional

2º Semestre

Lanche

04 (quatro) Coffe Break - Matutino e Vespertino para dois dias de encontro.

2.Participar publicamente no controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito com maior visibilidade do CMDCA(a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional)

Realização da 10ª Conferência Municipal do CMDCA

Julho de 2017

Serviços de Terceiros -Pessoa  Jurídica

Material de Consumo

Planilha em anexo

Diárias - Civil

Palestrante: adolescente e adulto

04 diárias

Passagens /Palestrante

02 (duas) passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande)

02 (duas)passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá

Outros serviços de terceiros -Pessoa Física - Palestrante

01

Diárias - Civil

28 diárias

Passagens

14 (quatorze)passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande)

14 (quatorze)passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá

Almoço

14 pessoas

Coffe Break

1(um) Coffe Break para a abertura da Conferência  120 pessoas

2 (dois) Coffe Break para o dia de trabalho para

120 pessoas.

3.Participar no controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito  com maior visibilidade do CMDCA(a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional

Participação em Reuniões Ordinárias e extraordinárias do COMCEX

Janeiro a dezembro/2017

Diárias- Civil

12(doze)

Passagens

12 (doze)passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande)

12 (doze)passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá)

4.Participar no controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito  com maior visibilidade do CMDCA(a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional  

Participação em Reuniões do COMCEX- Seminário Estadual

Seminário Estadual

Diárias-  Civil

06 diárias

Passagens

06 (seis) passagens rodoviárias de ida (Corumbá a Campo Grande)

06 (seis ) passagens rodoviárias de volta (Campo Grande a Corumbá

5.Efetivar o controle social e a participação pública no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito

Rotina de acompanhamento da execução de projetos, programas e serviços aprovados pelo CMDCA nas instituições governamentais e não governamentais  da rede de proteção jurídico-social

Janeiro a Dezembro de 2017

Subvenções sociais

6.Efetivar o controle social e a participação pública no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito

Rotina de acompanhamento da execução de projetos, programas e serviços aprovados pelo CMDCA nas instituições governamentais e não governamentais  da rede de proteção jurídico-social

Janeiro a dezembro de 2017

Auxílios

7.Realizar eleição para Suplentes do Conselho Tutelar

Eleição - Conselheiros Tutelares Suplentes

Março e Abril de 2017

Material de consumoOutros  Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

8.Fortalecer  capacitação do Conselho Tutelar

Capacitação dos conselheiros tutelares Titulares e Suplentes durante o exercício de suas

Funções.

Junho/2017

Outros  Serviços de Terceiros- Pessoa Física

Material de Consumo

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.

Mônica Barbosa Macedo

Presidente do CMDCA