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DELIBERAÇÃO 013/CMDCA - 20 de MARÇO de 2017.

Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2017 e dá outras providências.

A Presidente do o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de Nº 1.136/91, e considerando o que foi deliberado na Plenária da Reunião Ordinária, realizada no dia 20/03/2017, Ata 177ª.

Considerando a necessidade de fomentar a participação pública no controle social e no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito (SGD) da população Infanto-juvenil do município, a efetivação e resolutividade da rede de proteção jurídico-social e a implementação de infraestrutura para a consecução das metas propostas em observância ao preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Delibera:

Art. 1º - Instituir o presente Plano de Ação do CMDCA:

PLANO DE AÇÃO DO CMDCA/CORUMBÁ-MS

Meta

Estratégia

Parceria

Cronograma

1-Revisão da legislação municipal de criação do CMDCA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal.

1.             Realização de estudo e revisão da legislação municipal de criação do CMDCA e Fundo Municipal com objetivo de corrigir possíveis desvios e inconstitucionalidades e aperfeiçoá-la quando necessário.

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social FMDCA

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal

de Saúde

PGM

CÂMARA Municipal

CREIA/UFMS

Junho de 2017

2-Fortalecimento e capacitação do Conselho Tutelar

1.             Eleição de Suplentes para Conselho Tutelar

CMDCA,

Secretaria Municipal de Assistência Social FMDCA

Março, Abril, Maio e Junho de 2017

2.Capacitação dos conselheiros tutelares durante o exercício de suas funções

CMDCA; Secretaria Municipal de Assistência Social e FMDCA

Durante todo o mandato do CMDCA

3.Captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1. Fomentar a captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante ampla divulgação dos seus objetivos a toda sociedade (por meio de prospectos e cartazes elaborados sob a orientação da Comissão de Comunicação e a responsabilidade da Mesa Diretora do CMDCA)

CMDCA, Secretaria Municipal de Assistência Social Entidades inscritas no CMDCA, Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Durante todo o mandato do CMDCA, com ênfase nos meses de abril e maio.

4.Implementação da Política de atendimento para efetivação dos Direitos  da Criança e do Adolescente referente à Educação e à Saúde

1. Elaboração de agenda comum entre as Secretarias  Municipais de Assistência Social ,Educação e Saúde no município, de modo a articular as políticas voltadas para a criança e o adolescente .

CMDCA, Secretaria Municipal de Assistência Social,  Entidades inscritas no CMDCA, Secretaria Municipal de Educação,

Secretaria Municipal

de Saúde, Secretaria de Comunicação, CREIA/UFMS

Durante todo o mandato do CMDCA

5. Participação Pública no controle social e fortalecimento do SGD com maior visibilidade do CMDCA (a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional)

1.             Promoção de Encontro para Prestação de Contas do CMDCA (destinado ao exame das atividades do CMDCA, aplicação e gestão financeira do FMDCA e a discussão de todas as questões infanto-juvenil)

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Entidades inscritas no CMDCA

             Agenda Integrada com Bolsa Família e CRAS.

2.             Realização da 10ª Conferência Municipal do CMDCA

CMDCA, Secretaria Municipal de Assistência Social, Entidades inscritas no CMDCA, Conselho Tutelar, CREIA/UFMS

MPE, MPF

             Julho 2017

3. Participação em Reuniões Ordinárias e extraordinárias do COMCEX

CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social

Durante todo o mandato do CMDCA

6.Efetivação e resolutividade do controle social e participação pública no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito

1. Rotina de acompanhamento da execução de projetos, programas e serviços aprovados pelo CMDCA nas instituições governamentais e não governamentais  da rede de proteção jurídico-social

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária.

Durante todo o mandato do CMDCA

2.Acompanhamento da dotação orçamentária do CMDCA, a fim de assegurar autonomia financeira para a plena efetividade das ações legais e regionais do controle social

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária.

Durante todo o mandato do CMDCA

3.Fortalecimento das Comissões temáticas na efetivação de suas prerrogativas, de modo a dar a maior resolutividade ao CMDCA, que dentro de cronograma deliberado, 02(duas) reuniões ordinárias mensais, na qual a plenária deliberará com base no trabalho das Comissões.

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária.

Durante todo o mandato do CMDCA

4. Visitas periódicas a todas as instituições da rede de proteção jurídico-social(pública e conveniadas)

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária.

Durante todo o mandato do CMDCA

5. Manutenção do Banco de Dados do CMDCA, contendo todas as resoluções, pareceres, relatórios, dossiês e demais documentos produzidos pelo colegiado, desde a sua instalação.

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Durante todo o mandato do CMDCA

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mônica Barbosa Macedo

Presidente do CMDCA