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Extrato do Termo de Anuência que firma o Município de Corumbá, representado por seu Prefeito, com o objetivo de anuir com os requisitos e com o fluxo do processo de habilitação da UPA 24h - Nova para recebimento de recursos financeiros de custeio mensal, nos termos do disposto na Portaria nº 324, de 4 de março de 2013, e Parecer nº 01005/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, inscrição no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 96, de 02 agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Paulo Roberto Duarte, brasileiro, casado, CPF n.º 201.644.161-53, portador do RG n.º 121/783 SSP/MS, residente e domiciliado, Rua Frei Mariano, nº 684, CEP 79.300-004, Corumbá/MS, considerando o que dispõe a Portaria nº 342, de 4 de março de 2013, subscreve o presente Termo de Anuência, que tem por objetivo manifestar concordância com os requisitos e com o fluxo do processo de habilitação da UPA 24h - Nova para recebimento de recursos financeiros de custeio mensal, nos termos do disposto na Portaria nº 324, de 4 de março de 2013, e do Parecer nº 01005/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

O presente Termo de Anuência declara a concordância manifesta do Anuente para com a indispensabilidade de apresentação, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Política em Saúde - SAIPS da declaração de efetivo funcionamento da UPA 24h - Nova, incluindo-se a informação da data de início do funcionamento em conformidade com as regras definidas para UPA 24h - Nova; da declaração de equipamentos instalados na UPA 24h - Nova, nos termos da Portaria nº 342, de 4 de março de 2013, das diretrizes e regras técnicas fixadas em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; da relação nominal de recursos humanos em atuação na UPA 24h; e do número de cadastro da unidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Por meio deste instrumento o Anuente manifesta, ainda, a aquiescência expressa para com o fluxo do processo de habilitação da UPA 24 h - Nova para recebimento de recursos financeiros de custeio mensal, segundo o qual o gestor municipal encaminhará ofício ao Ministério da Saúde com solicitação de visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde, incumbido de emitir parecer técnico conclusivo, de analisar e de aprovar a documentação apresentada pelo gestor municipal, e de publicar a portaria específica de habilitação da UPA 24h - Nova para fins de torná-la apta ao recebimento do respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. Será considerado termo inicial do pagamento de quaisquer valores correspondentes ao custeio mensal da UPA 24 h - Nova a data de publicação da portaria de habilitação da UPA 24h- Nova, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 30, no art. 36 e no art. 41 da Portaria nº 342, de 4 de março de 2013, e com o entendimento esposado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Parecer nº 01005/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado nos termos dos Despachos nº 53337/2016/CONJUR-MS/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 54174/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Este Termo de Anuência será publicado no Diário Oficial do Estado/Município ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente.

E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Prefeito Municipal de Corumbá/MS Sr. Paulo Roberto Duarte, firma o presente Termo de Anuência.

Corumbá/MS, 12 de setembro de 2016.