LEI Nº 2.549, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar no sítio oficial da internet da cidade de Corumbá a localização de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A localização e o número de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos deverão ser disponibilizados no sítio oficial da internet da Cidade de Corumbá.
Parágrafo único. O atalho da internet referido no "caput" fará referência sobre a exata localização.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Corumbá, 9 de setembro de 2016.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal