Aguarde por favor...

LEI Nº 2.549, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar no sítio oficial da internet da cidade de Corumbá a localização de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A localização e o número de todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos deverão ser disponibilizados no sítio oficial da internet da Cidade de Corumbá.

Parágrafo único. O atalho da internet referido no "caput" fará referência sobre a exata localização.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Corumbá, 9 de setembro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal