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LEI Nº 2.550, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.264, de 23 de agosto de 2012, e prorroga o mandato dos Gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 2.264, de 23 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

I - a consulta à comunidade escolar para a escolha da Direção, com voto direto, secreto e proporcional, prova de título e curso de gestão escolar;” (NR)

Art. 2º Revogam-se o inciso III do art. 16 e as Seções VI e VII do Capítulo IV da Lei nº 2.264, de 23 de agosto de 2012, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal de Corumbá e fixa regras para a eleição de Diretores e do Colegiado Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de julho de 2017, o mandato dos Gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME).

Parágrafo único. Os Gestores, cujos mandatos forem objeto da prorrogação prevista no caput, poderão candidatar-se à uma reeleição subsequente à presente prorrogação, observados os requisitos legais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de outubro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal