DECRETO Nº 1.594, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Revoga o Decreto nº 906, de 26 de abril de 2011, que declara de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 82º, inciso 7º, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,
Considerando que a desapropriação teria como objetivo a remoção das famílias, pois a área, à época, foi considerada de risco de alagamento, mas com as obras de infraestrutura realizada na região o risco foi minimizado;
Considerando que a queda acentuada das receitas, reflexo da crise econômica em que o país atravessa;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.559, de 31 de agosto de 2015, que visa contenção de despesa bem como equilíbrio fiscal do município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 906, de 26 de abril de 2011, que declara de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 18 de novembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal