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DECRETO Nº 1.595, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Designa membros do Comitê Executivo e Comitê Gestor para elaboração para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e, em conformidade com o Decreto 1.386, de 2 de julho de 2014 e o Decreto 1.387, de 2 de julho de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Comitê Executivo e Comitê Gestor para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico em Corumbá, os seguintes representantes:

COMITÊ EXECUTIVO

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Responsável pelo Serviço de Manejo de Resíduos

Titular

Suplente

Luiz Fernando Moreira

Sérgio Fumio Horita

Responsável pelo Serviço de Drenagem

Titular

Suplente

Tânia M. B. S. Ribeiro Dantas

Marcelo Antunes Rodrigues

Responsável pelo Serviço de Limpeza Urbana

Titular

Suplente

Marcelo Wanderley

Leonardo Sampaio Martins

Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

Titular

Suplente

Bruno de Macedo Barbato

Madson Ramão

Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Titular

Suplente

Luciene Deová de Souza

Danilo Sandro Barbosa

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Suplente

Luiz Arruda Mavignier Neto

Marly Brasil Falleiro dos Santos

Coordenadora Geral na Elaboração dos Planos de Saneamento Básico

Regina Duarte

COMITÊ GESTOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Titular

Suplente

Gerson da Costa Melo

Ricardo Campos Ametlla

Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e Conselho das Cidades

Titular

Suplente

Luciene Deová de Souza

Danilo Sandro Barbosa

Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul - SANESUL

Titular

Suplente

Marco Aurélio Braga Urt

Gregório Alberto Curvo Neto

Conselho Municipal do Meio Ambiente

Titular

Suplente

Alfio Pozzi

Luciene Deová de Souza

Art. 2º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de dezembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal