DECRETO Nº 1.595, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Designa membros do Comitê Executivo e Comitê Gestor para elaboração para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e, em conformidade com o Decreto 1.386, de 2 de julho de 2014 e o Decreto 1.387, de 2 de julho de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados como membros do Comitê Executivo e Comitê Gestor para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico em Corumbá, os seguintes representantes:
COMITÊ EXECUTIVO |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos |
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Responsável pelo Serviço de Manejo de Resíduos |
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Titular |
Suplente |
Luiz Fernando Moreira |
Sérgio Fumio Horita |
Responsável pelo Serviço de Drenagem |
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Titular |
Suplente |
Tânia M. B. S. Ribeiro Dantas |
Marcelo Antunes Rodrigues |
Responsável pelo Serviço de Limpeza Urbana |
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Titular |
Suplente |
Marcelo Wanderley |
Leonardo Sampaio Martins |
Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico |
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Titular |
Suplente |
Bruno de Macedo Barbato |
Madson Ramão |
Fundação do Meio Ambiente do Pantanal |
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Titular |
Suplente |
Luciene Deová de Souza |
Danilo Sandro Barbosa |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Titular |
Suplente |
Luiz Arruda Mavignier Neto |
Marly Brasil Falleiro dos Santos |
Coordenadora Geral na Elaboração dos Planos de Saneamento Básico |
Regina Duarte |
COMITÊ GESTOR |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos |
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Titular |
Suplente |
Gerson da Costa Melo |
Ricardo Campos Ametlla |
Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e Conselho das Cidades |
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Titular |
Suplente |
Luciene Deová de Souza |
Danilo Sandro Barbosa |
Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul - SANESUL |
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Titular |
Suplente |
Marco Aurélio Braga Urt |
Gregório Alberto Curvo Neto |
Conselho Municipal do Meio Ambiente |
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Titular |
Suplente |
Alfio Pozzi |
Luciene Deová de Souza |
Art. 2º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 2 de dezembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal