RESOLUÇÃO SEPROR Nº 01/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, , em especial na forma dos artigos 39 e 60 da Lei Complementar Municipal nº 154, de 14 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada a competência para o servidor Engenheiro Agrônomo LUCIO GABRIEL NASCIMENTO E SÁ, matrícula 9464, Assessor III, DAG-07, para substituir o Secretário Municipal da Produção Rural em sua ausência, a partir de 3 de novembro de 2015 a 17 de novembro de 2015, por motivo de licença para tratamento de saúde, podendo realizar os seguintes atos:
I - Autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras;
II - Autorizar a realização ou dispensa de licitação ou declarar sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
III - Firmar contratos, de qualquer natureza, convênios e termos similares representando o município;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de novembro de 2015.
Corumbá,MS, 29 de outubro de 2015.
Pedro Luiz de Souza Lacerda
Secretario Municipal de Produção Rural