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DECRETO Nº 1.586, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Transfere a Gestão Administrativa do Porto Fluvial do Município de Corumbá para a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida a gestão administrativa do Porto Fluvial do Município de Corumbá para a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

Art. 2º Caberá a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal:

I - administrar as áreas do Porto Fluvial, assim também a administração das operações de embarque e desembarque de passageiros e tráfego de embarcações nas áreas do Porto Fluvial;

II - determinar as normas de operação e uso das instalações e equipamentos do Porto Fluvial;

III - promover o seu bom funcionamento;

IV - zelar pelo seu patrimônio;

V - zelar pela limpeza e asseio das instalações e pessoal.

Art. 3° A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal administrará o Porto Fluvial de Corumbá, em articulação com:

I – a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

II – a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;

III – a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

IV – a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;

V – a Guarda Municipal de Corumbá;

VI – a Secretaria Municipal de Governo;

VII – a Fundação de Turismo do Pantanal.

Parágrafo único. Os órgãos discriminados neste artigo deverão prestar total apoio à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Fica delegada competência à Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para expedir normas complementares e estabelecer procedimentos destinados à implementação das atividades previstas neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de outubro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal