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Corumbá nº814 de 05/11/2015

DECRETO 15882015 - REGULAMENTA CONCESSÃO ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AOS INTEGRANTES DA CARREIRA GUARDA MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.588, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Regulamenta a concessão do adicional de operações especiais aos integrantes da Carreira da Guarda Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei Complementar n.º 112, de 18 de dezembro de 2007, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar n.º 118, de 03 de abril de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º O adicional de operações especiais será concedido em porcentagem incidente sobre o vencimento base dos membros da Guarda Municipal para retribuir peculiaridades do cargo, em especial, o desgaste físico-mental decorrente da execução de trabalhos de escalas de serviço, os deslocamentos constantes no cumprimento de tarefas inerentes à respectiva função, bem como o trabalho externo e em horários irregulares e noturnos.

Art. 2º O adicional de operações especiais será concedido a todos os integrantes da Guarda Municipal, conforme normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 112, de 18 de dezembro de 2007, na seguinte proporção:

I – 40% (quarenta por cento) quando desempenhar a função de vigilância ostensiva e preventiva em escolas, unidades de saúde, museus, cemitérios, e demais imóveis utilizados para a prestação para a prestação de serviços públicos pela Administração Municipal, bem como o Guarda Municipal que estiver cedido e que tenha relação de responsabilidade com as tarefas de Guarda Municipal;

II – 50% (cinquenta por cento) quando desempenhar a função de vigilância ostensiva e preventiva em escolas e postos em zona rural, ginásios esportivos, postos fixos de arrecadação e praças;

III – 70% (setenta por cento) quando realizar serviços de monitoramento, atividade administrativa de confiança, função de vigilância no morro do cruzeiro, paço municipal e rodoviária, bem como vigilância ostensiva e preventiva em hospitais, unidade de saúde de pronto atendimento (UPA) e Pronto Socorro (OS);

IV – 90% (noventa por cento) quando realizar serviços operacionais (canil, bike, trânsito, motocicleta e veículo 4 rodas), como motorista ou patrulheiro, em rondas ostensivas, preventivas;

V – 100% (cem por cento) quando desempenhar serviços operacionais (canil, bike, trânsito, motocicleta e veículo 4 rodas) como comandante de viatura em rondas ostensivas e preventiva ou quando executar ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, desde que seja designado para a função de Agente Municipal de Trânsito na Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT.

Parágrafo único. O pagamento do adicional de operações especiais ficará condicionado à comprovação mensal de frequência, que deverá ser encaminhada à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, juntamente com os nomes, matrículas e funções desempenhadas pelos Guardas Municipais, indicando qual a porcentagem a ser percebida, até o 5º dia útil do mês subsequente.

Art. 3º O adicional de operações especiais não será pago:

I - Quando o servidor estiver afastado do exercício de suas funções, salvo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança cujas atribuições tenham relação de responsabilidade com as tarefas de Guarda Municipal;

II – Quando deixar de participar de cursos ou capacitação específica da carreira ou qualificação em atividade de desempenho do setor da Guarda Municipal;

III – Quando apresentar faltas injustificadas no mês trabalhado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de outubro de 2015.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 420, de 3 de abril de 2008.

Corumbá, 3 de novembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal