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DECRETO Nº 1.589, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que é fundamental ao Poder Público Municipal o desenvolvimento de parceiras entre setor privado e governo na prestação de serviços do interesse do cidadão, visando o pleno desenvolvimento do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º As Secretarias Municipais e entidades da administração indireta ficam autorizadas a receber bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais.

Art. 2º Todos aqueles que pretenderem realizar doação de bens móveis e serviços, com ou sem encargo para a Administração, poderão fazê-lo diretamente nas Secretarias Municipais e entidades da administração indireta, às quais competirá a análise jurídica da proposta.

§1º O doador poderá indicar a destinação específica do bem doado, desde que atendido o interesse público.

§2º O Poder Público poderá utilizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

Art. 3º Os interessados em estabelecer parcerias com o Poder Público poderão encaminhar suas propostas às Secretarias Municipais e entidades da administração indireta, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atenderem à legislação em vigor e à forma cabível, que poderá ser patrocínio, copatrocínio, convênio, colaboração ou apoio.

Art. 4º As propostas de parcerias aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho, conclusão do projeto e quotas de patrocínio a serem assumidas pela iniciativa privada.

Art. 5º Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelas Secretarias Municipais e entidades da administração indireta, visando a despertar interesse de parcerias para eventos específicos, no âmbito de suas competências.

Art. 6º As parcerias serão formalizadas por termos, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Art. 7º As Secretarias Municipais e entidades da administração indireta deverão manter registros atualizados dos projetos oficiais e das propostas de parceria apresentadas, acessíveis ao público em geral.

Art. 8º Fica delegada, aos Secretários Municipais e Diretores-Presidentes das entidades da administração indireta, competência para aceitar doações de bens móveis, com encargos, mediante lavratura de termo próprio.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de novembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal