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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vaga de Gerente do Fogo para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria nº 35 de 3 de março de 2015 do Ministério do Meio Ambiente, que atuará nas áreas críticas definidas, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1     O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Prevfogo, com apoio da Coordenação Estadual de Mato Grosso do Sul.

1.2 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.

1.3 O candidato aprovado será contratado baseado na Lei nº 8.745/1993 e alterações, para exercer atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como manejo integrado do fogo, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação.


2. DO CARGO, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E REQUISITOS.

2.1 Denominação: GERENTE DO FOGO

2.1.1 Remuneração mensal: Quatro salários-mínimos.

2.1.2 Requisitos Básicos: Nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, carteira nacional de habilitação categoria B ou equivalente, conhecimentos de informática. Será dada preferência a candidatos com diploma em áreas ambientais.

2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

2.1.5 Atribuições:

·Auxiliar a Coordenação Estadual do Prevfogo ou Núcleo de Operações e Combate–NOC (Prevfogo Sede) nas atividades técnicas, administrativas e operacionais referentes às brigadas;

·Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, conforme regras e normas do Prevfogo;

·Gerenciar as brigadas do Ibama/Prevfogo sob sua responsabilidade;

·Supervisionar o cumprimento de todas as normas de segurança;

·Orientar os Chefes de Brigada para a execução das atividades finalísticas e administrativas do Prevfogo;

·Supervisionar as brigadas, detectando e corrigindo os problemas técnicos e administrativos;

·Manter comunicação constante com os Chefes de Brigada, repassando documentos e cobrando a execução das atividades técnicas e administrativas dentro do prazo;

·Encaminhar ao setor competente do Prevfogo Sede todos os documentos técnicos e administrativos da brigada dentro dos prazos estabelecidos;

·Auxiliar nas atividades de seleção, capacitação e contratação de brigada;

·Controle de almoxarifado;

·Preparar materiais didáticos, apresentações de slides, notas informativas, termos de referência, documentos administrativos, planilhas de controle, bem como outras demandas administrativas relacionadas ao Prevfogo;

·Redigir e digitar expedientes que lhe forem solicitados com relação à prevenção e combate aos incêndios florestais;

·Participar de reuniões, audiências e outros eventos quando solicitado;

·Coordenar e executar atividades relacionadas ao Manejo Integrado do Fogo;

·Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;

·Cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências;

·Viabilizar e prestar apoio logístico na execução de aceiros e combates aos incêndios florestais, sempre que necessário;

·Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;

·Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;

·Acionar as brigadas sob sua responsabilidade para atendimento aos combates a incêndios florestais e outros;

·Coordenar combates ampliados de incêndios florestais;

·Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;

·Utilizar tecnologias de apoio, tais como geoprocessamento, SISFOGO e monitoramento de focos de calor;

·Utilizar equipamentos, programas, aplicativos e tecnologias geoespaciais disponíveis para auxiliar as atividades da coordenação estadual e das brigadas;

·Elaborar mapas, relatórios e documentos técnicos;

·Apoiar as operações de combate por meio do uso de ferramentas de geoprocessamento;

·Sistematizar as informações de campo e elaborar Relatórios sobre as atividades das brigadas e da coordenação estadual;

·Apoio às atividades socioambientais e científicas;

·Apoiar as atividades finalísticas do Ibama;

·Realizar todas as atividades de um Chefe de Brigada e de Esquadrão, quando necessário;

·Realizar e coordenar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições;

·Organizar todo a acervo documental das brigadas e entregar à coordenação estadual ao final do contrato;

·Recolher todo o material disponibilizado às rigadas para ser encaminhado à coordenação estadual, ao final do contrato da brigada.

2.2 Serão descontados do valor bruto: INSS e Auxílio-transporte (quando solicitado).

3. DAS VAGAS:

3.1

CARGO

VAGAS

GERENTE DE FOGO

02

3.2 Uma vaga é para lotação na Coordenação Estadual do PREVFOGO em Mato Grosso do Sul em Campo Grande e a outra vaga para lotação no Escritório Regional do IBAMA em Corumbá/MS.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 Não haverá vaga para portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo e as ações do combate aos incêndios florestais, que podem colocar em risco a vida do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

5.1 A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

5.2 A inscrição se dará com a entrega física ou virtual de Curriculum vitae, no período de 07 a 22 de maio de 2015, nos seguintes endereços: A inscrição física será realizada em horário comercial, no Escritório Regional do IBAMA/MS, localizado na rua Firmo de Mattos, 479, Centro, município de Corumbá; ena Superintendência do IBAMA/MS, localizado na rua Euclides da Cunha, 759, Jd. dos Estados, município de Campo Grande. A inscrição virtual poderá ser feita com o envio do Curriculum vitae no endereço prevfogoms2015@gmail.com

5.3 A inscrição é pessoal e intransferível.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 Antes de efetuar a inscrição, os candidatos deverão conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e a extemporânea (fora do prazo).

6.3 Documentos necessários para apresentação na entrevista e contratação dos candidatos:

6.3.1 Carteira de Identidade.

6.3.2 Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.

6.3.3 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo.

6.3.4 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor.

6.3.5 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

6.3.6 Certidão de Nascimento ou Casamento.

6.3.7 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem). O candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame.

6.3.8 Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

6.3.9 Comprovante de Residência com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”.

6.3.10 Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição.

6.3.11 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato ou impressa pelo site oficial.

6.3.12 Tipo Sanguíneo e Fator RH.

6.3.13 Carteira Nacional de Habilitação

7. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO:

7.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado público.

7.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

7.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para índios e mulheres.

7.4 Ter, no mínimo, 18 anos na data da inscrição.

7.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

7.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades.

7.7 Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item 6.3 deste edital.

7.8 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

7.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

7.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

7.11 Cumprir as determinações deste edital.

8. DA SELEÇÃO PÚBLICA:

8.1 – Etapa 01: Análise Documental.

8.2 – Etapa 02: Entrevista individual.

8.3 As etapas são de caráter eliminatório.

9. DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO:

9.1 Somente serão aceitas cópias de documentação para análise mediante a apresentação dos documentos e certificados originais.

9.2 A análise de toda a documentação, bem como a verificação das qualificações e conhecimentos exigidos, serão avaliadas pelo Coordenador Estadual do Prevfogo em Mato Grosso do Sul, ou por, pelo menos, dois servidores por ele indicado, para a seleção dos (as) candidatos (as) aptos (as) a participarem da etapa seguinte;

10. DA ENTREVISTA:

10.1 A data e horário da entrevista será comunicada, por e-mail ou telefone. A atualização dos dados do e-mail e telefone fica a cargo do candidato.

10.2 A entrevista será individual, no dia e horário marcado.

10.3 Fica a critério da Coordenação Estadual de Mato Grosso do Sul, formular as perguntas ou situações para facilitar na avaliação das competências e habilidades exigidas para desempenhar as atividades pertinentes.

10.4 O não comparecimento do candidato na data e horário marcado, caracterizará a desistência do processo seletivo simplificado.

11. DA ELIMINAÇÃO

11.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

11.1.1 Não apresentar as documentações e exigências dos itens 6 e 7;

11.1.2 Faltar a entrevista constante do processo seletivo simplificado, item 10, por quaisquer motivos;

11.1.3 Em qualquer etapa apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes, ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade;

11.1.5 Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pela Coordenação Estadual do Prevfogo/IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

11.1.6 A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação do candidato ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção, item 2 e ao atendimento dos requisitos e condições descritas nos itens 6 a 9.

12.2 – Entre os aprovados, dentro do número de vagas, será contratado o Gerente conforme a classificação e número de vagas.

12.3 O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12.4 A data de contratação do Gerente do Fogo deverá obedecer ao interesse da administração pública.

12.5 Além dos documentos listados no item 6.3, o candidato deverá apresentar, também:

12.5.1 Para recebimento do pagamento mensal: documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta-corrente emitido pela agência bancária),

12.5.2 Para fazer jus ao auxílio pré-escolar: Certidão de Nascimento dos Filhos Menores (de 0 a 06 anos incompletos) e Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF desses filhos menores. Na falta deste, será aceito outro documento que possua a numeração do CPF como carteira de identidade.

12.6 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 35 de 03 de março de 2015 do Ministério do Meio Ambiente e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.

12.7 A recusa do candidato em ser lotado no local para o qual está concorrendo caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.

12.8 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

12.9 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo/BAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

12.10 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo Gerente do Fogo em localidades diversas de sua lotação.

12.11 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos da Superintendência do IBAMA em Mato Grosso do Sul.

12.12 Será de responsabilidade do(a) candidato (a) o acompanhamento das informações indicado acima. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

12.13 Após a contratação, no caso de desligamento e de interesse do órgão na substituição do Gerente do Fogo, será convocado candidato(s) que tiverem currículo aprovado para participar de nova entrevista para a nova seleção.

13. DOS RECURSOS

13.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se ao Núcleo de Capacitação e Treinamento do Prevfogo ou imediatamente à Coordenação Estadual do Prevfogo no Estado de Mato Grosso do Sul ou, ainda, encaminhando ao e-mail prevfogo.sede@ibama.gov.br, para no prazo de até 2 (dois) dias a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento próprio devidamente fundamentado, apresentar recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame.

13.2 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

13.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos itens 13.1 e 13.2 deste edital.

13.4 Os recursos, uma vez analisados pela equipe técnica do Núcleo de Capacitação e Treinamento do Prevfogo, serão informados diretamente ao candidato.

13.5 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação do resultado.

14. DO FORO

14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, Comarca de Campo Grande, para as demandas judiciais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificad0 implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado público.

15.2 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses.

15.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos.

MÁRCIO FERREIRA YULE

Superintendente do IBAMA em Mato Grosso do Sul