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DECRETO Nº 1.514, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a se realizar nos dias 14 e 15 do mês de maio de 2015, a partir das 19 horas, no CENPER na cidade de Corumbá.

Art. 2º O evento terá como tema geral “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades.”

Art. 3º As discussões realizadas na 1ª Conferência terá como finalidade garantir a implementação da Política da Pessoa Idosa, enfatizar a necessidade de colocar a temática da pessoa idosa no cenário político, o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e demais legislações pertinentes, bem como as deliberações das Conferências anteriores em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

 I - gestão (Programas, Projetos e Ações);

 II - financiamento;

 III - participação.

Art. 5º A coordenação geral da 1ª Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que se encarregará de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º À Comissão Organizadora da Conferência caberá:

 I - requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da 1ª Conferência;

 II - constituir Secretaria Executiva;

 III - elaborar Regimento Interno da Conferência;

 IV - dirigir os trabalhos da Conferência;

 V - atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.

Art. 7º Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da 1ª Conferência ficam dispensados da frequência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.

 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de abril de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal